Uma vistoria realizada pela IGARN (Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte) na Barragem Esguicho, no município de Ouro Branco/RN, identificou irregularidades na estrutura e recomendou medidas de segurança para prevenir possíveis acidentes.
A vistoria a Barragem Esguicho (Divino Espírito Santo) foi realizada no dia 15 de fevereiro de 2023 e teve por finalidade atender à solicitação do vereador Marcos Costa do município de Ouro Branco/RN, a fim de verificar a sua segurança como obra de contenção de volume de água e eventuais aspectos que estejam em desacordo com as normas de segurança de barragens.
A barragem foi classificada com um dano potencial associado ALTO e categoria de risco MÉDIO, conforme critérios adotados pela resolução nº 143 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
Entre as anomalias identificadas estão problemas na crista, nos taludes de jusante e montante, na comporta e na tomada d’água, no vertedouro e na área a jusante da barragem, além de possíveis ocorrências de erosões, afundamentos, falhas e fissuras no maciço da barragem. Com base no relatório da vistoria, a Prefeitura de Ouro Branco que é o responsável pela barragem deverá solicitar a outorga do referido barramento e elaborar relatórios das inspeções de segurança, conforme exigências da Portaria do IGARN nº 10/2017.
Além disso, devido à classificação de dano potencial associado ALTO, a Prefeitura deverá elaborar um Plano de Ação de Emergência (PAE) e um plano de segurança da barragem, seguindo as exigências da Portaria do IGARN nº 10/2017. A recomendação é que sejam avaliados o grau de dano de cada anomalia identificada, assim como outras possíveis anomalias que não foram identificadas na vistoria técnica realizada pelo IGARN.
Recomendações feitas pela IGARN:
- O empreendedor (responsável pela barragem) deverá solicitar a outorga do referido barramento, conforme preconiza o inciso V do art. 12 da lei 9.433, de 08 de janeiro de 1997.
- O empreendedor (responsável pela barragem) deverá elaborar relatórios das inspeções de segurança, com a periodicidade e o conteúdo mínimo contida na Portaria do IGARN, nº 10, de 16 de novembro de 2017.
- De acordo com a visita técnica realizada pelo IGARN, foram identificadas anomalias, que
no relatório de inspeção deverá ser avaliado o grau de dano de cada anomalia como também
outras possíveis anomalias que não foram identificadas na vistoria técnica realizada pelo
IGARN. - Como a barragem foi classificada com um dano potencial associado ALTO, de acordo
com o artigo 11, da lei no 12.334/2010, a deverá elaborar um Plano de Ação de Emergência-PAE. - O empreendedor (responsável pela barragem) deverá elaborar o plano de segurança da barragem, com a periodicidade e conteúdo mínimo contida na Portaria do IGARN, nº 10, de 16 de novembro de 2017.
A IGARN ressalta ainda que o empreendedor deve observar as legislações pertinentes à segurança da barragem e adotar as medidas necessárias para garantir a segurança da população e do meio ambiente. É importante que sejam realizadas as inspeções periódicas e que o plano de ação de emergência esteja atualizado, para que ações efetivas possam ser tomadas em caso de eventualidades.
CONFIRA ALGUMAS IMAGENS DA VISITA DA INGARN AO AÇUDE ESGUICHO:
SAIBA MAIS SOBRE SEGURANÇA DAS BARRAGENS:
Cartilha Síntese Barragens by OB News on Scribd