A partir deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser o responsável pela Prova de Vida, procedimento que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, antes realizado pelos beneficiários.
A decisão foi regulamentada por meio de portaria lançada na última terça-feira (24) e assinada pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.
Pela medida, o INSS vai ter dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Caso o prazo não seja cumprido, o segurado vai ganhar mais dois meses para realizar o procedimento. Nesse último caso, a norma assegura que o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.
Ainda que não seja mais obrigatória para a população assistida pelo sistema previdenciário, a Prova de Vida pode continuar sendo realizada nos moldes tradicionais. Para isso, basta que cada pessoa se dirija a uma agência bancária ou faça a atualização pelo aplicativo Meu INSS.
Confira as principais dúvidas sobre a prova de vida do INSS:
O que é a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.
O que muda a partir de 2023?
A partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.
Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
– Serão considerados válidos como comprovação de vida os seguintes dados:
– Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
– Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
– Atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
vacinação;
– Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
– Atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
– Votação nas eleições;
– Emissão/renovação de Passaporte; Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho; Alistamento Militar; Carteira de Identidade ou outros – – Documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?
O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.
Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e isso servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa.
Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações registrado nas bases de dados parceiras ao longo do ano for suficiente, o sistema considerará que a prova de vida foi realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ano.
A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?
Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa.
Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.
Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?
Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS
O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?
O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados da portaria 1.408.
O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.
O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?
Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma pesquisa externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.
Para que essa pesquisa externa seja bem sucedida, é importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.
A pesquisa externa é a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside. É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados, principalmente o endereço residencial.
1O que fazer se o benefício for bloqueado?
O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.
Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.
Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.
Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.
Quantas pessoas precisam da comprovação de vida?
Para 2023, o INSS deverá comprovar a vida de cerca de 17 milhões de beneficiários.
Que benefícios exigem a prova de vida?
Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. Por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.