Magistrada do Rio de Janeiro fixou multa diária de R$ 50.000 caso a União descumpra a ordem
A juíza Geraldini Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu na 5ª feira (16.set.2021) o governo federal de “atentar contra a dignidade” do patrono da educação brasileira, Paulo Freire.
A ação foi ajuizada pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos. Nela, a entidade diz que as críticas do governo federal não buscam só desqualificar Freire, morto em 1997, mas também os projetos e programações a ele vinculados.
Também diz que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) defendeu “expurgar a filosofia freiriana das escolas” e que o governo chegou a alterar o nome da “Plataforma Freire”, em que professores buscam cursos de aperfeiçoamento, para “Plataforma da Educação Básica”. O centenário de nascimento do educador é celebrado no domingo (18.set).
De acordo com a juíza, a Constituição garante a todos o direito à livre manifestação de pensamento. No entanto, afirma, esse direito tem limites.
“Quando há abuso de direito pela expressão que ameaça a dignidade, tem-se violação capaz de liquidar a finalidade da garantia constitucional, desfigurando-a”, diz a magistrada. Ela também cita a Lei 12.612, de 2012, que declarou Freire patrono da educação brasileira.
“No caso concreto, reconheço que há perigo de dano em não se observar o reconhecido por meio da Lei 12.612/12 em torno da figura do Patrono da Educação Brasileira, minimamente enquanto estiver em vigor”, diz.
A magistrada fixou multa diária de R$ 50.000 caso a União descumpra a decisão. A ordem é liminar (de caráter provisório) e pode ser revertida.