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Julgamento de Lagartixa não tem data para ocorrer

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A decisão sobre a composição da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte para 2023 ainda não tem data para ocorrer. O motivo é que o julgamento sobre o indeferimento do registro da candidatura do deputado estadual eleito Wendel Fagner Cortez (PL), o Lagartixa, não tem data para ser apreciado. O Tribunal Superior Eleitoal (TSE), que iniciaria a apreciação remota da matéria na sexta-feira (25), retirou a matéria de pauta.

Com o registro indeferido após decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandoswki, Wendel Lagartixa esperava que o caso começasse a ser analisado pela Corte ontem, de maneira virtual. A defesa até tentou que o julgamento pudesse transcorrer de maneira híbrida, com a possibilidade de sustentação oral, mas o pedido foi indeferido. Assim, a expectativa era de que a matéria fosse analisada até o dia 2 de dezembro, mas o TSE decidiu que a proposta aguardaria.

Até o fim da tarde de ontem, a defesa de Wendel Lagartixa não tinha a informação sobre o que causou o adiamento. Não havia, no processo, a indicação sobre algum possível pedido de vistas ou retirada por decisão do presidente da Corte. A reportagem da Tribuna do Norte também entrou em contato com a assessoria do TSE, mas também não havia a resposta. “As decisões sobre inclusão de processos em pauta cabem a Presidência da Corte, via de regra a pedido dos relatores das matérias a serem apreciadas. As retiradas podem ocorrer por decisão da Presidência, bem como a pedido dos próprios relatores. Neste caso, infelizmente, não temos como afirmar o que motivou a decisão de retirada da pauta, uma vez que essa informação não consta nos autos do processo”, respondeu a assessoria do TSE.

A decisão sobre o indeferimento do registro ocorreu no dia 20 de outubro. Na decisão, Ricardo Lewandowski disse que “a conclusão a que se chega é a de que o crime pelo qual Wendell Fagner Cortez de Almeida foi condenado – posse de munição de uso restrito – é classificado como hediondo”. Por isso, de acordo com o Ministério Público Eleitoral e Lewandowski, “não tendo transcorrido o prazo de oito anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 04 de junho de 2021, imperioso se faz o reconhecimento da sua inelegibilidade”. A tese, contudo, é contestada pela defesa de Lagartixa.

O advogado Donnie Santos explicou que o crime praticado por Wendel Lagartixa não é considerado hediondo e que há decisão do Superior Tribunal de Justiça que corroboram com o entendimento. Assim, não haveria a inelegibilidade por oito anos, conforme foi decidido por Lewandoswki, e o registro da candidatura de Lagartixa deveria ser mantido. A tese, inclusive, tem sido apresentada aos ministros do TSE pela defesa do deputado eleito com 88 mil votos. “Temos dois ministros (no TSE) que compõem o STJ, e já colocamos dois precedentes, com relação aos crimes hediondos, que o crime praticado (posse de um conjunto belicoso composto de colete balístico, munições de calibre .40 e .380 e acessórios) deixou de ser considerado (hediondo). Esperamos que eles mantenham esse posicionamento”, disse o advogado.

Para que Lagartixa volte à condição de eleito, é necessário que pelo menos 4 dos 7 ministros do TSE decidam por reverter a decisão de Lewandowski. Caso contrário, Lagartixa não será diplomado e, em seu lugar, será conduzido à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte mais uma vez o deputado Ubaldo Fernandes (PSDB), que é o primeiro suplente do PSDB e o primeiro entre os suplentes que teriam atingido pelo menos 20% do total do quociente eleitoral, superando a cláusula de desempenho.

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