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Justiça proíbe que donos da 123 Milhas saiam do país e autoriza condução coercitiva à CPI

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A Justiça Federal proibiu que os donos da 123 Milhas saiam do país e autorizou a condução coercitiva deles à CPI das Pirâmides Financeiras, caso não compareçam à Câmara dos Deputados na data marcada. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (1º), pela 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte.

No dia 18 de agosto, a agência de viagens suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais com embarques previstos a partir de setembro de 2023. A interrupção do serviço levou à abertura de uma série de ações e até um pedido de recuperação judicial.

Na sentença, o juiz Edison Grillo determinou que os sócios Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira sejam impedidos de deixar o Brasil até que prestem depoimento à CPI, previsto para a próxima quarta-feira (6). Se eles não forem por vontade própria, a Polícia Federal (PF) está autorizada a conduzi-los coercitivamente.

A comissão apura indícios de fraude de empresas de serviços que prometem gerar patrimônio por meio de criptomoedas. Para o presidente da CPI, deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e para o relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), o negócio se assemelha ao esquema de pirâmide financeira. Por isso, Ramiro e Augusto foram convocados como testemunhas, mas chegaram a faltar duas vezes.

Nesta sexta-feira, os empresários se reuniram com Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), em Brasília (DF). No entanto, eles não apresentaram um plano de ressarcimento para os clientes que tiveram passagens canceladas.

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