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RN repercute ampliação da lei Maria da Penha para mulheres trans e travestis

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam travestis e mulheres transexuais. Para a coordenadora de Diversidade Sexual e Gênero (Codis) do RN, Rebecka de França, a mudança traz maior seguridade à população LGBTQIA+.

“É muito importante que o STF equipare a Lei Maria da Penha para todos os casais. Sabemos que, apesar da Maria da Penha ser usada muito para mulheres que vivem com homens cis, a gente sabe que a sociedade se adaptou a ter vários tipos de casais, dentre eles, os casais homoafetivos, que são os casais de rapazes com rapazes e mulheres com mulheres. Isso dá uma seguridade ao casal de que se um, infelizmente, agredir o outro por qualquer uma razão, esse casal, esse companheiro que foi agredido, vai ter um aparato da lei, ele vai solicitar medida protetiva, ele vai poder ter seus direitos resguardados como qualquer outro casal”diz Rebecka de França, titular da Codis, pasta ligada à Secretaria das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh).

“Isso dá uma seguridade para os casais LGBTs. No caso das mulheres transexuais e travestis, a gente também consegue ter uma perspectiva muito positiva, porque esse público já vem excluído, já vem sem família, já vem sem ter amigos, então quando encontra um companheiro, acha que é a única pessoa do mundo. Muitas vezes esse companheiro agride essas pessoas trans e maltrata, e essas pessoas não sabem que têm o direito de solicitar também uma medida protetiva ou ter o direito de se afastar desse companheiro. A Coordenação da Diversidade Sexual e de Gênero vê como algo positivo e que foi uma luta de anos do movimento LGBT para que essas pessoas também fossem incluídas na Lei Maria da Penha”, comenta.

A Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) questionava a demora do Congresso Nacional em aprovar uma legislação específica sobre a matéria. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, constatou que há uma omissão significativa do Poder Legislativo em proteger direitos e liberdades fundamentais dessas comunidades, que têm projetos de lei ainda não concluídos. Para o STF, apenas a tramitação de projetos de lei sobre a matéria não afasta o reconhecimento da omissão inconstitucional.

A seu ver, apesar de haver outras normas que responsabilizam de forma genérica agressões e outros delitos contra a vida e a integridade física, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê uma série de medidas protetivas reconhecidamente eficazes para resguardar a vida das mulheres vítimas de violência doméstica.

Contudo, para o relator, o Estado tem a responsabilidade de garantir proteção a todos os tipos de entidades familiares no âmbito doméstico. Por isso, a norma deve ser estendida também aos casais homoafetivos do sexo masculino, caso o homem vítima de violência esteja em uma posição de subordinação na relação. De acordo com o ministro, estudos nacionais e internacionais apontam um número significativo de vítimas de violência doméstica nessa população.

Identidade social feminina

Segundo Moraes, a Lei Maria da Penha também deve alcançar travestis e transexuais com identidade social feminina que mantêm relação de afeto em ambiente familiar. Ou seja, a expressão “mulher” contida na lei vale tanto para o sexo feminino quanto para o gênero feminino, “já que a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.

Em sua conclusão, o relator apontou que a não incidência da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos masculinos e às mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica, “já que esses acontecimentos permeiam a sociedade de forma atroz”.

Lei Maria da Penha completa 19 anos em 2025

Em 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completa 19 anos de vigência. A norma regulamenta casos específicos de violência doméstica e familiar contra a mulher — agora também se estendendo à população LGBT — e é um marco na legislação sobre o tema. A lei leva o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu maus tratos, agressões físicas e morais e duas tentativas de homicídio cometidas pelo pai de suas filhas.

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