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Licença-maternidade vai mudar após decisão do STF. Veja nova regra

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Mariana Barreiros Bicudo, advogada e sócia do Barreiros Bicuda Advocacia, lembra que a licença-maternidade, inicialmente, foi concedida apenas para mulheres gestantes. “Esse direito vem desde o período em que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi instituída. Ela também está na Constituição de 1988, que prevê o afastamento de 120 dias — que pode ser estendido. No caso dos homens, há o direito à licença paternidade, de 5 dias, que também pode ser estendido”.

Com o tempo, o direito foi estendido para adoção e guarda-judicial. “Hoje, quem adota, ou consegue a guarda judicial, também tem direito à licença-maternidade, com os mesmos prazos, independentemente da idade da criança que é adotada. No entanto, a mulher, não gestante, que faz o papel de esposa de outra mulher, nunca teve o direito à licença maternidade. A partir disso, surgiu essa questão que foi levada ao STF”, explica a advogada em entrevista ao Valor.

Mariana explica que, agora, as mulheres não gestantes também passam a ter direito à licença maternidade. No entanto, isso vale apenas nos casos em que a mãe gestante não conseguir utilizar o benefício. A advogada dá, como exemplo, os casos em que a mãe que engravidou trabalha como pessoa jurídica (PJ). “Por não ser CLT e não ter recolhido a Previdência, ela não consegue dar entrada à licença-maternidade. O STF entendeu que uma das mães precisa cuidar da criança. A mãe que é PJ não vai conseguir, porque, muitas das vezes, ela precisa continuar trabalhando”, explicou.

Sendo assim, nos casos em que a mulher gestante conseguir usufruir da licença, a não gestante, então, tem o direito equiparado ao da licença-paternidade.

A decisão do STF tem repercussão geral. Ou seja, todos os tribunais vão ter que passar a adotar a regra no julgamento de um caso. “Essa regra funciona quase como uma lei. Se o STF tivesse decidido apenas para um caso, a decisão teria efeito apenas para ele. Outros casos poderiam ter decisões diferentes. Quando o STF converte o julgamento e cria uma tese de repercussão geral para aquele julgamento, aquela decisão passa a valer para todos os casos”, afirmou Mariana.

Decisão considerou caso na Grande São Paulo

Na decisão, os ministros do STF consideraram um caso registrado em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, envolvendo uma trabalhadora autônoma — que engravidou após um procedimento de inseminação artificial — e a companheira dela, uma servidora pública municipal.

No recurso ao STF, o município questionava a decisão da Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, que garantiu a licença-maternidade de 180 dias à servidora. A partir da decisão do Supremo, a licença é válida para a servidora, já que a mãe gestante, por ser autônoma, não pode se afastar formalmente do trabalho.

*Estagiária sob supervisão de Diogo Max – Valor Econômico

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