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Lula não assina, mas saem sanções da desoneração e do marco temporal

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Com a derrubada dos vetos presidenciais à desoneração da folha de pagamentos e ao Marco Temporal para a demarcação de Terras Indígenas, as respectivas leis foram sancionadas pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A publicação saiu na edição desta quinta-feira (28/12) do Diário Oficial da União (DOU).

Veja aqui a lei da desoneração da folha e aqui a lei do Marco Temporal.

Congresso Nacional derrubou, em 14 de dezembro, o veto integral à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Na Câmara dos Deputados, foram 378 votos contra o veto e 78 a favor. No Senado, 60 senadores votaram contra o veto e apenas 13, a favor.

Com previsão de extensão da desoneração da folha até dezembro de 2027, o projeto foi aprovado pelo Congresso em outubro deste ano. Em novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o texto alegando inconstitucionalidade da proposta.

O veto desagradou diversos parlamentares, representantes de setores econômicos e sindicalistas. Os grupos defenderam que a ação de Lula ameaçaria empregos e atrapalharia a economia do país.

Alternativa de Lula será apresentada nesta quinta

Antes de judicializar a questão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deve apresentar nesta quinta um conjunto de medidas econômicas que serão enviadas ao Congresso. A expectativa é que uma Medida Provisória (MP) que substitua a desoneração da folha de pagamento para 17 setores seja editada, ainda em 2023.

Mesmo com a alternativa, a apelação ainda será levada ao Supremo Tribunal Federal. O governo considera a desoneração inconstitucional, já que a medida só embarca cidades com até 142 mil habitantes, o que feriria a isonomia, além de considerar que a norma atenta contra a emenda constitucional da Reforma da Previdência.

No mesmo dia 14, parlamentares também derrubaram todos os vetos do presidente ao Marco Temporal para a demarcação Terras Indígenas. Na Câmara, o placar foi de 137 votos pela manutenção dos vetos e 321 pela derrubada dos dispositivos. No Senado, o placar ficou em 19 votos pela manutenção e 53 pela derrubada.

O Marco Temporal, que o STF já decidiu que não cabe na interpretação da Constituição, prevê que só podem ter reservas demarcadas indígenas que possam provar que estavam no território quando a Constituição foi promulgada, em 1988. Os indígenas, porém, dizem que em muitos casos não podem fazer essa comprovação porque haviam sido expulsos por invasores.

Judicialização do Marco Temporal

Em evento no dia 22 de dezembro, Lula tratou das dificuldades que o governo federal tem tido com o Congresso. Sobre o Marco Temporal, ele disse que o passo seguinte será “voltar a brigar na Justiça, porque a gente não tem maioria”.

O governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), deve entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a lei seja considerada inconstitucional.

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