Caso ocorreu durante blitz no bairro Planalto, na Zona Oeste. Equipamento marcou concentração de 1,67 mg de álcool por litro de ar expelido, quase cinco vezes o limite considerado crime. Bafômetro da polícia do RN registrou concentração de 1,67 mg de álcool por litro expelido, em motorista embriagado
Um motorista embriagado alcançou o maior nível de concentração alcoólica constatado pelos bafômetros dos agentes da Operação Lei Seca do Rio Grande do Norte, desde que a seção especializada nesse tipo de fiscalização foi criada no estado há quase 10 anos, em 2015.
A informação foi confirmada neste sábado (13) pela Seção da Operação Lei Seca, da Polícia Militar do RN. A identidade do condutor não foi divulgada.
O caso aconteceu durante uma fiscalização realizada entre a noite de sexta-feira (12) e a madrugada do sábado (13) em Natal. O homem de 48 anos foi parado em uma blitz na avenida João Hélio, no bairro Planalto, Zona Oeste da cidade.
Segundo o major César Fagundes, o aparelho, tecnicamente conhecido como etilômetro, registrou a presença de 1,67 miligrama de álcool por litro de ar expelido – o maior nível já constatado durante uma fiscalização da corporação no estado.
“O aparelho é homologado para atingir no máximo 2.00mg/l. Inclusive ele (condutor) só conseguiu realizar o teste após quatro tentativas”, informou o major.
Fiscalização da Operação Lei Seca aconteceu entre a noite de sexta-feira (12) e madrugada deste sábado (13) em dois pontos de Natal
Ainda de acordo com a polícia, o homem estava sem qualquer percepção emocional e não conseguiu realizar a contraprova – um novo teste – na delegacia, para onde foi levado após ser preso em flagrante.
Para se ter uma ideia, são presos nas fiscalizações os motoristas flagrados com concentração alcoólica acima de 0.34mg/l – valor quase cinco vezes menor que o constatado no motorista de 48 anos.
A prisão ocorreu com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
A pena é de detenção de seis meses a três anos, sendo passível de fiança, além de multa e suspensão ou proibição de se obter habilitação para dirigir.
As fiscalizações realizadas ao longo da noite e madrugada nos bairros Planalto e Cidade da Esperança, em Natal, ainda resultaram na autuação administrativa de 16 pessoas por misturar álcool e direção.