O deputado federal General Girão (PL) silenciou após ser condenado pela Justiça Federal ao pagamento de R$ 2 milhões em danos coletivos por fomentar atos antidemocráticos após o resultado das eleições de 2022. Apesar de ser sempre muito ativo nas redes sociais, o parlamentar não fez nenhuma publicação em seus perfis oficiais sobre a decisão do juiz da 4ª Vara Federal, Janilson de Siqueira, que na sentença considerou que bolsonarista, ao encorajar as manifestações golpistas, abusou da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o parlamentar estimulou, através das redes sociais, “condutas que atentavam contra a ordem democrática”, incentivando a continuidade do acampamento golpista montado à época em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.
Em postagens feitas à época, Girão afirmava que só o povo era “capaz de destituir e derrubar” governo. Um mês antes dos atos de vandalismo protagonizados pelos bolsonaristas em Brasília em 2023, o deputado publicou uma mensagem no Instagram, com uma ilustração de manifestantes ocupando a Praça dos Três Poderes, seguida de legenda dizendo: “A Casa do povo pertence ao povo. O Brasil pertence aos brasileiros. A Justiça pertence a Deus. #Vamos Vencer”.
O MPF argumentou que “o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso” e que Girão, “na qualidade de deputado federal e general da reserva do Exército, foi importante articulador e motivador dos atos criminosos”.
“A vontade do réu em ver a concretização de um Golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”, argumentou o MPF.
A sentença do juiz Janilson de Siqueira, publicada na semana do aniversário de dois anos dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 em Brasília (DF), determina que o parlamentar também apague as publicações feitas nas redes sociais. O magistrado afirmou que as falas do parlamentar afrontaram o “Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático, pondo em ameaça a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário”.
O juiz também afirmou que as postagens feitas pelo parlamentar configuram “discurso de ódio contra as instituições democráticas com divulgação de notícias falsas acerca do resultado das eleições, confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”. A decisão ainda cabe recurso.
Assessoria jurídica diz que apresentará defesa “no devido processo legal”
Procurada pela reportagem da Agência Saiba Mais, a assessoria de comunicação do deputado afirmou que, por se tratar de tema sensível, apenas a assessoria jurídica do parlamentar havia se manifestado através de nota oficial, informando que “qualquer defesa será apresentada no devido processo legal, nos autos, assim que o deputado for devidamente intimado”.
A assessoria jurídica do deputado, através da nota, disse considerar “lamentável que informações sejam compartilhadas com a imprensa antes de as partes envolvidas terem acesso ao conteúdo e exercerem seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa”.
O comunicado diz ainda que a notícia divulgada “não informa claramente se houve denúncia formal por parte do Ministério Público ou qualquer condenação judicial envolvendo o parlamentar”. No processo, entretanto, é possível identificar que a autoria da ação civil pública de nº 0803686-05.2023.4.05.8400 é do Ministério Público Federal.
A defesa do deputado também reafirmou a confiança dele na Justiça, reiterando sua convicção de que “as alegações feitas contra ele serão novamente rechaçadas, culminando no devido arquivamento”.
União, Estado e Município também são condenados
O juiz também condenou a União a pagar R$ 2 milhões em indenização em razão de uma nota divulgada pelos então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em novembro de 2022, que estimulava a continuidade dos acampamentos golpistas pedindo intervenção militar em frente aos quartéis.
A União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram condenados ao pagamento em conjunto de R$ 1 milhão em danos morais coletivos por permitirem a continuidade dos acampamentos, segundo a denúncia do Ministério Público Federal.
A nossa reportagem entrou em contato com as assessorias do Governo do Estado e da Prefeitura de Natal, mas até o fechamento da matéria não obtivemos nenhum retorno.
Bancada federal também silencia
O silêncio também prevaleceu entre os integrantes da bancada federal do Rio Grande do Norte. A única a comentar a condenação de Girão foi a deputada federal Natália Bonavides (PT), que postou mensagem no X, antigo Twitter, afirmando que esse era “mais um passo que damos em defesa do Estado Democrático de Direito e contra a anistia aos golpistas do 8 de janeiro”.
Nem mesmo o deputado federal Sargento Gonçalves (PL) e o senador Rogério Marinho (PL), alinhados ideologicamente com o bolsonarismo, assim como o General Girão, saíram em defesa do companheiro de partido.