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projeto aprovado dá imunidade tributária a templos de matriz africana sem CNPJ

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Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Natal visa assegurar imunidade tributária a templos de religiões de matriz africana que não disponham de CNPJ.

A autoria do projeto é do vereador Daniel Valença (PT). A proposta foi aprovada na última terça-feira (10) em regime de urgência, junto a outros 44 textos.

O objetivo da lei é criar um procedimento próprio para o reconhecimento de templos de religiões de matriz africana carentes de personalidade jurídica própria, considerando-se a prevalência da tradição oral e as condições de vida estruturalmente precárias da população negra, histórica praticante de religiões como Jurema, Umbanda e Candomblé, a fim de lhes garantir o direito constitucional à imunidade tributária.

Pelo texto aprovado, farão jus à imunidade tributária os líderes religiosos das religiões de matriz africana, sejam eles proprietários, locatários, possuidores de boa-fé ou detentores de vínculo jurídico de qualquer natureza com o imóvel que sedia o templo, a despeito de não estar em nome de associação civil com CNPJ próprio, desde que devidamente reconhecido como templo.

O reconhecimento dos templos de religiões de matriz africana poderá ser feito mediante os seguintes procedimentos:

– Análise de fotos, vídeos, testemunhas e autodeclaração por comissão especial, a ser instituída pela Secretaria Municipal de Cultura ou outro órgão competente designado pelo Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 141/2014;

– Reconhecimento formal e documentado emitido por associação com abrangência estadual ou nacional, cuja finalidade social inclua a aferição de que determinado imóvel serve como templo de religiões de matriz africana, ainda que a Casa não esteja formalmente inscrita em cartório público como sede de associação civil, desde que alugada por pai ou mãe de santo ou de propriedade de um destes.

Foto de : Semdes

De acordo com o Mapeamento dos Terreiros em Natal, realizado pelo Grupo de Estudos de Comunidades Populares, do Departamento de Antropologia, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFRN, em Natal existem mais de 300 templos.

“Em sua maioria, esses terreiros sempre existiram em regiões periféricas das cidades, afastadas das zonas urbanas por ‘incomodarem’ a ‘ordem’ dominante, decorrente das relações sociais de classe e raça que subalternizaram as populações de origem africana e indígena. Como se vê, a marginalização e perseguição às religiões de matriz africana e afroameríndias é fruto de um racismo religioso histórico, por ser um espaço construído majoritariamente por pessoas pretas”, diz Valença, em sua justificação.

Ainda de acordo com o parlamentar, no documento que justifica o projeto, reflexo disso é que, mesmo se isentando de impostos templos de qualquer culto, desde 1957, com a Lei nº 3.193, e de esse direito ter sido ainda mais fortalecido com a Constituição Federal de 1988, substituindo a isenção tributária (que prevê a ocorrência de fato gerador de obrigação tributária, mas concede o não-pagamento) pela imunidade tributária (que impede a própria formação da obrigação tributária, tanto mais seu pagamento), as dificuldades estruturais para essas populações acessarem esse direito permanecem.

“Em Natal, por exemplo, há muitos templos de religiões tradicionais – que quase sempre existem nas casas de pais e mães de santo – com débitos referentes ao IPTU, em valores às vezes maiores que os do próprio imóvel, sem que o poder público leve em conta as condições de moradia e uso, especialmente nos casos de residentes nas periferias de nossa cidade”, aponta.

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