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No final da gestão, Álvaro Dias criou imposto que pode chegar a R$ 12 mil/ano

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O final da gestão do ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos) ficou marcada por uma série de medidas adotadas na bacia das almas, como o aumento da passagem de ônibus, a lei que permite a construção de prédios residenciais e comerciais na Via Costeira e a revisão de Taxas de Vigilância Sanitária, aprovada pela Câmara Municipal, criando um novo imposto que poderá chegar a R$ 12 mil/ano para comerciantes e prestadores de serviço de Natal. A informação foi divulgada originalmente pelo blog “O Potiguar”.

O novo imposto foi aprovado no dia 12 de dezembro de 2024, mas só foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) dia 24, véspera do feriado do Natal. De acordo com o texto aprovado, a taxa “será calculada com base na área construída ou ocupada do estabelecimento sujeito às ações de vigilância sanitária, conforme o seu grupo de risco”.

O ex-vereador Raniere Barbosa (União), que presidiu a sessão em que a taxa foi aprovada, justificou à época que o projeto fazia “justiça fiscal” porque, segundo ele, “a legislação vigente tinha alguns desequilíbrios quando comparava um grande gerador com um pequeno gerador”.

De acordo com a lei, a nova taxa de Vigilância Sanitária “terá vigência anual e será devida a partir do primeiro (1°) de Janeiro de cada exercício e será lançada de ofício, integral e anualmente, independente da data da inscrição do sujeito passivo, de transferência de local ou de qualquer alteração contratual ou estatutária”.

Tabela de Valores a Taxa de Vigilância Sanitária, extraída do Diário Oficial do Município.

A tabela de valores, além da área construída ou ocupada do estabelecimento, divide a cobrança em três categorias: baixo, médio e alto risco. Para empreendimentos ou atividades de natureza temporária, a taxa cobrada levará em consideração a duração e a quantidade diária de pessoas circulantes.

O imposto cobrado varia de R$ 60 para empreendimentos de até 15 metros quadrados de baixo grau de risco a R$ 12 mil para aqueles acima de 10 mil metros quadrados de alto grau de risco, “conforme critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da lista de atividades auxiliares regulamentadas pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA)”.

No caso dos empreendimentos ou atividades de natureza temporária, os valores variam de R$ 500 para aqueles com duração de três meses e até mil pessoas circulantes por dia a R$ 3 mil para aqueles acima de 10 mil pessoas circulantes diariamente.

Ao contrário do que aconteceu quando o Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) o projeto de lei de recomposição da alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 18% para 20%, dessa vez não houve nenhuma manifestação contra a criação do imposto pelas entidades empresariais, como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do RN (Fecomércio-RN).

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