Imposto volta no ano que vem em pagamentos anuais nos moldes do antigo seguro e com cobertura em todo o Brasil para motoristas, passageiros e pedestres.
Em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, antes conhecido como DPVAT.
Agora, passa a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), e volta ao calendário cinco anos a extinção do DPVAT no governo de Jair Bolsonaro.
Apesar de o retorno ser uma certeza, ainda há questões em aberto. Veja abaixo as medidas que já estão definidas e o que ainda falta saber.
O que é o SPVAT/DPVAT?
DPVAT é uma sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Ele era cobrado de todos os donos de veículos anualmente, como um imposto.
Até 2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava conforme o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente.
O pagamento era feito junto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Com a chegada do novo SPVAT, a cobrança voltará a ser obrigatória para todos os donos de veículos terrestres e o pagamento seguirá como antes, ao acontecer uma vez por ano.
Para que serve o SPVAT/DPVAT?
O dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro é destinado para as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do tipo de veículo, de quem foi a culpa e do local onde aconteceu — o seguro tem cobertura para todo o Brasil.
Quem pode solicitar a indenização do seguro?
A vítima pode ser qualquer pessoa, seja ela um motorista, passageiro ou mesmo pedestre, independente da culpa pelo acidente. A única exigência é que exista alguma lesão como consequência do ocorrido.
O SPVAT indenizará mesmo quando o acidente é causado por um carro em situação irregular — ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro.
O seguro também indeniza os beneficiários em caso de morte, sem limite para o número de envolvidos no acidente.
O SPVAT pode indenizar custos de assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, além de serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.
Apesar de não haver definições sobre valores, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos:
Despesas cobertas por seguros privados;
Que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório;
De pessoas atendidas pelo SUS.
O SPVAT não cobre danos materiais
Tanto o novo, quanto o antigo seguro não cobrem alguns acidentes, como:
Acidentes sem vítimas;
Danos pessoais que não sejam causados por veículos terrestres ou por sua carga;
Acidentes ocorridos fora do Brasil;
Acidentes causados por veículos estrangeiros no Brasil;
Roubo, colisão ou incêndio dos veículos.
Como solicitar a indenização do SPVAT?
A indenização para segurados está suspensa para acidentes ocorridos após 14 de novembro de 2023. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o retorno das indenizações só acontecerá após a implementação e a efetivação de arrecadação
Para acidentes ocorridos antes desta data, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento.
Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.
O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.
A indenização pode ser solicitada em até três anos após a data do acidente, ou o mesmo período após a data do óbito para casos de morte.
Quem terá que pagar o SPVAT?
O SPVAT será de contratação obrigatória por todos os veículos automotores de vias terrestres, como carros, motos, caminhonetes e caminhões, por exemplo.
Quanto custará o seguro obrigatório?
O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, a lei sancionada já traz algumas pistas do que a população pode esperar.
Segundo o texto publicado no DOU, o pagamento do seguro será feito uma vez por ano e seu valor “terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro”.
Em maio, o senador Jaques Wagner (PT) comentou em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que o custo do SPVAT deve estar entre R$ 50 e R$ 60 por ano.
Quando o SPVAT será pago?
A data para o pagamento do seguro ainda não divulgada. Ao g1, o Ministério da Fazenda e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) comentaram que aguardam a regulamentação da lei complementar 207 de 2024, ainda sem previsão para acontecer.
“Susep, juntamente com o Ministério da Fazenda, tem atuado de forma diligente e dentro das competências e limites legais a ela conferidos, no sentido de que a Lei se torne efetiva o mais rápido possível para toda a população”, comentaram os órgãos.
O que acontece com quem não pagar o SPVAT?
O motorista que não fizer o pagamento do SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o cumprimento da lei.
Antes, o texto previa que o não pagamento do SPVAT resultaria em penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23. Mas, o presidente Lula vetou o trecho.
Com a mudança, não existe uma punição direta para o não pagamento, mas ele impossibilita o licenciamento do veículo. Circular sem o licenciamento é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e apreensão do veículo.
Por que o DPVAT vai voltar?
A cobrança do seguro, que é pago por todos os proprietários de veículos, foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Desde então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que já haviam sido arrecadados.
Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos.
A nova regulamentação possibilitará tanto a volta da cobrança quanto a dos pagamentos do seguro.