O escritor e historiador José Fabrício de Lucena, em seu livro, que será lançado no próximo dia 7 de outubro, contesta a veracidade de uma lei recentemente aprovada pelo prefeito Samuel Souto.
Para agradar um aliado político o chefe do executivo quase que dobrou a idade do município, mesmo sem nenhum documento que comprovasse a teoria do vereador aliado, Samuel Souto, sancionou a lei. O município virou motivo de chacota nas redes sociais e Blogs, após Samuel Souto, sancionar a lei apelidada de “LEI ARAÚJO”.
Abaixo, algumas informações relevantes, que comprovam a verdadeira data de fundação do município:
Jardim do Seridó:
O povoado Conceição do Azevedo consegue sua emancipação política em relação a Acari, sendo elevada à vila, com o nome Vila do Jardim, pela Lei Provincial n° 407 de 1 de setembro de 1858. Essa data é considerada a fundação de Jardim do Seridó. Parte da área da Vila do Jardim compreendia as fazendas e sítios que atualmente pertencem a Ouro Branco mesmo porque nem um povoado ou distrito foi fundado nesse território antes da fundação de Jardim do Seridó.
Ouro Branco:
Em 3 de outubro de 1862, o então governador da província do Rio Grande do Norte, Pedro Leão Veloso, cria o 1° Distrito do Espírito Santo, sediado na antiga fazenda Espírito Santo, pertencente à Vila do Jardim, atual Jardim do Seridó. Ouro Branco nasce com o nome de Distrito do Espírito Santo e pertencendo a Jardim do Seridó. Portanto é impossível a sua data de fundação ser anterior a data de fundação do município que o originou.
Assim sendo, a data de fundação de Ouro Branco é 3 de outubro de 1862. No próximo dia 3 de outubro Ouro Branco completará 160 anos de fundação e não 232 anos como a lei aprovada por Samuel Souto estipula.
O que foi fundado em 28 de setembro de 1790? Nada.
Nem um povoado? Não. Uma vila? Não. Será que erigiram uma capela? Também não.
O que aconteceu nessa data foi um despacho do Bispo de Pernambuco à época, Dom Diogo Jesus Jardim, decidindo a favor dos moradores Serafim de Souza marques e Antônio Carvalho de Aguiar para que os mesmos continuassem sendo fregueses da Gloriosa Senhora de Sant’ Anna. Com a criação da Freguesia de Nossa Senhora da Guia dos Patos, os limites dessa freguesia alcançava a fazenda Espírito Santo, no entanto, os moradores da Fazenda Espírito Santo não aceitaram serem fregueses da Freguesia de Patos devido, principalmente, a distância que separava a Fazenda Espírito Santo da sede da Freguesia de Patos. Então o Bispo Dom Diogo Jesus Jardim despachou favoralmente aos moradores da fazenda Espírito Santo. Não passou a existir povoado, distrito ou vila a partir de 28 de setembro de 1790 mesmo porque nada foi fundado, somente um despacho do bispo.
A única forma que pode explicar ou provar que a fundação de Ouro Branco ocorreu em 28 de setembro de 1790 é a seguinte:
No ano de 2022, alguns ourobranquenses, inquietos com os fatos e a realidade, criaram uma máquina do tempo e viajaram ao passado. Foram até o dia 28 de setembro de 1790, na antiga fazenda Espírito Santo. Logo quando chegaram, com pompas e circunstância, fundaram o Povoado de ‘Ouro Branco’. Após o ato da fundação, alegres e com o dever cumprido, ligaram a máquina do tempo e viajaram para o ano de 2022. A fundação de Ouro Branco em 1790 só seria possível caso existisse uma máquina do tempo.
Ironia à parte, desafio qualquer pessoa a explicar e mostrar o que foi fundado em 28 de setembro de 1790 nas terras que atualmente pertencem ao município de Ouro Branco.
Nas fotos abaixo, cópia e transcrição do documento que criou o Distrito do Espírito Santo em 03 de outubro de 1862.
A cópia do documento e sua transcrição está no livro CRONOLOGIA OUROBRANQUENSE (1722-2022): Da fazenda Espírito Santo ao município de Ouro Branco- RN, que será lançado no dia 7 de outubro de 2022.
Fonte: José Fabrício de Lucena