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Ouro Branco

OURO BRANCO: Apesar das chuvas, município tem situação de emergência reconhecida pelo governo federal

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O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), reconheceu ontem (23) situação de emergência em Ouro Branco — RN e em mais 13 municípios do Nordeste atingidas por desastres naturais.

A lista saiu publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 23/05/2022; Confira neste link..

Dos 14 municípios, 11 foram atingidas pela estiagem. Do RN são Ouro Branco, Senador Elói de Souza, São José do Campestre e Carnaúba dos Dantas. O município Ourobranquense registrou chuva acima de 100 milímetros no ultimo fim de semana, alguns reservatórios da zona rural do município transbordaram (sangraram).

Já Santo Antônio está afetada pela seca, que é a ausência de chuvas mais intensa do que a estiagem, e também teve situação de emergência reconhecida. Em Ouro Branco, o índice de chuvas em 2022 já é considerado o maior em 30 anos.

Portaria Nº 1.573, De 19 de Maio de 2022 – Portaria Nº 1.573, De 19 de Maio de 2022 – Dou – Imprensa Nacion… by OB News on Scribd

Para solicitar recursos

Segundo o MDR, pós a concessão do status de situação de emergência pela Defesa Civil Nacional, os municípios atingidos por desastres estão aptos a solicitar recursos federais para atendimento à população afetada. As ações envolvem restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados.

Estado de Emergência: o que é e qual é o seu impacto nas compras públicas?

Como todos sabem, licitar é a regra quando a Administração deseja comprar bens, produtos e serviços. Mas existem casos onde não há tempo hábil para passar por todo o processo licitatório, seja porque vidas podem ser perdidas durante a espera ou graves danos sociais podem acontecer. 

Neste cenário, há a opção de apelar à Dispensa de Licitação por emergência ou calamidade pública. É sobre este assunto que vamos falar no artigo de hoje.

Qual a diferença entre Emergência e Calamidade Pública?

Quando falamos em Emergência ou Calamidade Pública referimo-nos às situações atípicas de desastres como enchentes, tempestades, desabamentos e até uma pandemia. 

A diferença que há entre os dois é que enquanto no Estado de Emergência a capacidade de reação do Poder Público está parcialmente comprometida, no Estado de Calamidade Pública a situação já está gravemente instaurada e há a necessidade de maior apoio da esfera Federal. 

A linha que separa os dois é muito tênue e depende da visão dos governantes a respeito da situação. 

Qual o impacto nas Compras Públicas?

O impacto mais direto de um Estado de Emergência nas compras públicas é a dispensa de licitação. No entanto, é importante ressaltar que uma situação de emergência ou calamidade pública não é argumento suficiente para dispensar licitações.

Tenhamos em mente que só é urgente aquilo que, caso não seja adquirido em tempo hábil, causará prejuízos ou risco à segurança das pessoas. Neste sentido, para que uma licitação seja dispensada, deve-se antes averiguar se o objeto que o Órgão Público pretende comprar é realmente tão necessário e urgente. 

Além disso, não podem existir outros meios de resolver a situação que não seja pela Dispensa. Se existir a possibilidade de aguardar ou se existem outros modos de contornar o problema até o fim de um processo licitatório, então não haverá uso legítimo da dispensa.

Quais são os limites para contratar por meio da Dispensa Emergencial?

Os limites de compra são impostos pelas restrições daquilo que é estritamente necessário para proteger a sociedade e afastar os perigos. Em outras palavras, o Órgão Público tem liberdade para comprar (em quantidade) apenas aquilo que é necessário para lidar com a situação. 

No entanto, o Inciso IV do art. 24 da Lei de Licitações, impõe um severo limite de tempo para a entrega de obra ou serviço. O dispositivo afirma que um processo licitatório de obras e serviços só pode ser dispensado se puder ser entregue em até 180 dias.

Por exemplo, se um prédio tem projeção de só ser concluído depois de 2 anos, então a licitação em questão não pode ser dispensada, pois seu prazo de conclusão ultrapassa os 180 dias.

Importante frisar que este limite de tempo não vale para a aquisição de bens, observa-se apenas a restrição da quantia necessária para afastar os perigos. 

É possível a dispensa de emergência fora do Estado de Emergência? 

Vamos supor que um órgão público tenha um contrato cuja validade expirará dentro de cinco dias. Só que – por um motivo qualquer – os responsáveis pela manutenção deste contrato não fizeram uma nova licitação. 

A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do montante a ser liberado.

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