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Foi rapidamente sancionada e promulgada a lei de alteração do Plano de Cargos de Ouro Branco, com a publicação no Diário Oficial dos Municípios.
A Lei ordinária nº 976, de 31 de janeiro de 2022 altera novamente o quantitativo de vagas da Prefeitura de Ouro Branco, e foi votado em discreta sessão extraordinária na Câmara de Vereadores na manhã desta segunda-feira (31/1).
Essa nova alteração busca acrescentar espaço a alguns cargos já existentes para acomodar a convocação de alguns concursados aprovados fora das vagas, para dar maior eficiência aos serviços desenvolvidos pelo Município. O Plano de Cargos já havia sido alterado, em 2017, para ajustar o novo quadro de vagas ao concurso que ocorreria em 2018.
O OBNews apurou que a matéria legislativa utilizada foi errada, por se tratar de lei complementar. O projeto chegou à Câmara como Lei ordinária, e teve os pareceres dispensados por solicitação dos próprios vereadores, usando o artigo 68 do Regimento da Câmara. Com isso, o texto foi aprovado pelo Poder Legislativo como o original, com diversos erros de técnica legislativa, e foi sancionado pelo Poder Executivo com os mesmos erros.
O Regimento da Câmara diz que é responsabilidade da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final constitucionalizar e dar legalidade às matérias, e corrigir o aspecto lógico e gramatical para adequar o ao bom português, mas com a dispensa, a Comissão não apreciou nenhum desses detalhes. Atualmente essa comissão é presidida pelo Vereador Celso Garofa (PL), líder do prefeito na Câmara e um dos principais beneficiado com a criação de vagas para o cargo de motorista, tendo em vista que sua colocação no concurso o vereador não poderia ser convocado sem a criação dessa lei.
De acordo com um consultor ouvido pelo OBNews, pode haver problemas jurídicos futuramente, porque a alteração do quantitativo de cargos foi feita por Lei “ordinária”, mas é assunto de Lei “complementar”. A própria Lei Orgânica municipal dispõe sobre o que deve ser feito por leis ordinárias e por leis complementares, e diz, no parágrafo do artigo 36 que lei de criação de cargos é do tipo “complementar”, por e exigir o voto de seis vereadores.
Ainda mais, a lei complementar tem numeração própria, distinta da numeração de lei ordinária, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar Federal nº 95/1998. Em tese, a lei complementar não pode ser alterada por lei ordinária. Com a aprovação desta lei, a Prefeitura poderá ter que fazer uma manipulação de expedientes para transformar uma lei noutra, e obter validade jurídica.
O bacharel em Direito Francisco Segundo, tambem foi ouvido pelo OBNews, Segundo disse que já vem alertando vereadores sobre a necessidade de se seguir o Regimento Interno, e vê com preocupação a maneira como as matérias estão sendo tratadas na Câmara de Vereadores. “É como se a vontade de validar as ações através de leis fosse maior do que a responsabilidade de fazer a coisa corretamente”, sumariza Segundo, que já foi aprovado no concurso de Técnico Legislativo da Câmara de Currais Novos e tem assessorado informalmente vereadores desde 2019.
Segundo lembrou que a Prefeitura já teve que contornar um problema semelhante, mas com menos risco de dano, com uma manobra de expediente que tornou a Lei Complementar nº 7/2013 na Lei ordinária nº 851/2015, justamente por contrariar a Lei Orgânica. O receio do bacharel é que desta vez, por haver aprovados no concurso público aguardando espaço no orçamento, alguém pode querer recorrer à Justiça caso saia prejudicado.
Essa nova alteração, dada pela Lei ordinária nº 976/2022, acrescenta 19 novas vagas a alguns cargos já existentes, em troca da extinção de 15 vagas de outros cargos. Dentre os possíveis convocados nas vagas agora abertas, figura o vereador Celso Garofa, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e líder do prefeito.
Um breve resumo da ópera é que os concursados de Ouro Branco podem saírem prejudicados pela manobra realizada pelo chefe do executivo e executivo e seu líder na câmara.
FONTES:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/75A6AF6E
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/707986E5
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/075F4FF7
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7D7C5270
http://www.comperve.ufrn.br/conteudo/concursos/cm_currais_novos_201601/resultados/final/205.pdf
https://diariooficial.fecamrn.com.br/materia/22357
https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-legislativo/-/legislativo/termo/lei_complementar_lc
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp95compilado.htm