O Tribunal de Contas do Estado do Rio do Grande do Norte (TCE-RN) emitiu, nessa segunda-feira (30/05), parecer favorável a devolução dos valores descontados indevidamente dos aposentados da previdência própria do município.
O parecer jurídico n.º 101/2022 — CJ/TC reconheceu que “não poderá incidir nos proventos de aposentadoria voluntária proporcional as verbas referentes ao adicional de insalubridade, adicional noturno e serviço extraordinário” dos servidores, e que “entende-se devido ao servidor a restituição dos valores equivocadamente descontados”. Não ficou claro, na resposta do TCE, como se dará a devolução dos valores.
Parecer 101/2022 — CJ/TC by OB News on Scribd
O Instituto de Previdência Própria de Ouro Branco emitiu nota, em suas redes sociais, confirmando aos beneficiários, a legalidade da restituição dos valores administrativamente, com dinheiro retirado do Fundo Previdenciário. A consulta foi realizada pela Presidente do OuroBrancoPrev para solucionar o caso de devolução de valores retidos dos servidores municipais.
Essa é a segunda consulta realizada pelo OuroBrancoPrev, sendo que a primeira, de protocolo n.º 100555/2022-TC, tende a ser rejeitada. O processo de consulta é público, e pode ser acompanhado pelo n.º 100603/2022-TC. A consulta anterior também pode ser acompanhada pelo n.º 100555/2022-TC.
FONTES:
http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos/processos/563571