Cerca de 1,1 milhão de potiguares receberão salário extra com valor médio de R$ 2.092 até dezembro de 2022.
O pagamento do 13º salário deverá injetar R$ 2,79 bilhões na economia do Rio Grande do Norte até dezembro de 2022. Os cálculos são do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Entre funcionários de empresas privadas, servidores públicos, aposentados e pensionistas, cerca de 1,1 milhão de potiguares vão receber o 13º salário. Em 2022, esse direito dos trabalhadores completa 60 anos.
O valor que será pago representa 3% do PIB estadual. A média de valores por pessoa é estimada em R$ 2,092.
Os empregados do mercado formal, sejam funcionários de empresas privadas, sejam servidores públicos, representam 53,9% do total de beneficiários e deverão receber R$ 1,74 bilhão – em média, R$ 2.800,33 por pessoa.
Pensionistas e aposentados do INSS equivalem a 44,8% do público, mas têm uma média de valor a receber menor: R$ 1.264,09. Ao todo, são previstos R$ 645,7 milhões.
Já os servidores aposentados e pensionistas do Regime Próprio do estado ficarão com 13% do total, R$ 363,4 milhões e os dos regimes próprios dos municípios, 1,5% (R$ 42,4 milhões).
O valor estimado para o Rio Grande do Norte equivale a 1,1% do total do Brasil e 7,1% da região Nordeste. Em todo o país, o 13º salário vai injetar R$ 249,8 bilhões. Aproximadamente 85,5 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional. A média por trabalhador, no país, é de R$ 2.672.
As estimativas são do Dieese usam dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), ambos do Ministério do Trabalho e Previdência. Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Previdência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
60 anos
O 13º não fazia parte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 1943, promulgada por Getúlio Vargas, mas era pago por algumas empresas.
Proposta pelo então deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ) em 1959, a criação do 13º foi aprovada pelo Senado Federal em 27 de junho de 1962 e sancionada pelo então presidente João Goulart no mesmo ano, por meio da Lei 4.090, de 13 de julho, com referência no salário mensal do trabalhador.
Inicialmente, a lei só dava direito ao 13º aos empregados urbanos do setor privado. Trabalhadores rurais e servidores públicos não eram contemplados.
Posteriormente, em 1965, já na ditadura militar, o general Castelo Branco sancionou a Lei 4.749, que introduziu pequenas modificações na Lei 4.090, que incluiu os trabalhadores rurais e também aposentados.
Os servidores públicos continuaram de fora e só passaram a ter direito ao 13º a partir da Constituição Federal de 1988.
“Ao longo desses 60 anos completados em 2022, o 13º tem sido uma remuneração de grande importância: além de permitir que trabalhadores e trabalhadoras quitem dívidas e consumam diferentes tipos de produtos e serviços, é um dinamizador do comércio e da economia em geral”, defendeu o Dieese.