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PB: Prefeitura cancela São João após TCE-PB suspender shows de Xand e Priscila Senna

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O prefeito Augusto Valadares anunciou, na noite dessa sexta-feira (3), o cancelamento do São João de Ouro Velho este ano. A decisão foi tomada após o Tribunal de Contas do Estado suspender os shows de Xand Avião e Priscila Senna como atrações do evento que ocorreriam nos dias sete e oito de junho.

Em nota das redes sociais, o gestor lamentou a decisão e disse que a cidade havia se preparado para realizar o evento.

“Foram quase 2 anos de preparativos, buscando trazer o que tinha de melhor para nossa cidade, visando aquecer a economia, gerar empregos provisórios e principalmente, oferecer oportunidade à nossa população, sem sair da cidade, de assistir ao vivo shows de artistas de renomes nacionais”, destacou o chefe do Poder Executivo Municipal.

Augusto Valadares disse que serão mantidas as atividades da “Festa do Arraiá do Dr”, em 13 d julho. O político garante para junho uma festa com eventos privados. O show de Xand Avião seria R$ 300 mil e o de Priscila Senna R$ 120 mil.

Confira a nota

É com profunda tristeza e indignação que anunciamos o cancelamento dos Festejos Juninos de São João da nossa cidade nos dias 07 e 08 de junho deste ano.

Respeitamos a decisão do Tribunal de Contas e do Conselheiro Dr. André Carlos Torres, mesmo sem concordar com os seus fundamentos, porém, decidimos pelo cancelamento total da festa, pois, não teríamos tempo hábil para recorrer.

Foram quase 2 anos de preparativos, buscando trazer o que tinha de melhor para nossa cidade, visando aquecer a economia, gerar empregos provisórios e principalmente, oferecer oportunidade à nossa população, sem sair da cidade, de assistir ao vivo shows de artistas de renomes nacionais.

Nossa cidade possui total capacidade financeira para pagar os referidos shows, sem qualquer prejuízo aos setores da saúde, educação e obras, inclusive, hoje, autorizamos antecipadamente o pagamento da folha dos funcionários do mês de JUNHO, estamos rigorosamente em dia com fornecedores e prestadores de serviços, temos quase 30 milhões em obras na cidade, e, diante da economia, poderíamos sim, grandes fazer festas e eventos.

A cidade se vestiu neste São João, estava pronta para receber mais de 50 mil turistas de todas as regiões, estimamos que o comércio da nossa cidade deixará de arrecadar mais de R$ 800 mil reais em 2 dias de evento, com vendas de bebidas, comidas, pousadas, estacionamentos, serviços de beleza e outros vendas.

O sonho não acabou, apenas adiamos, tenham certeza, em breve, e com recursos privados, vamos fazer um festa muito maior do que essa que ocorreria.

Fica cancelado apenas o São João de Ouro dos dias 07 e 08 de junho, porém, mantida a “Festa do Arraiá do Dr.” em 13 de julho e já anunciamos que em Agosto vamos realizar um super festa, com recursos privados, do tamanho ou até maior que essa, ambas abertas ao público gratuitamente.

Aguardem, abraços a todos.

Entenda o caso:

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, André Carlo Torres Pontes, emitiu nesta sexta-feira (03), Medida Cautelar, para suspender dois contratos de shows, que somam o valor de R$ 420.000,00, firmados entre a Prefeitura de Ouro Velho e as empresas representantes dos artistas Xand Avião e Priscila Senna. O relator alega que o orçamento municipal não comporta créditos suficientes para a despesa, conforme preceito da Constituição Federal, art. 167, inciso II.

Na decisão singular fica suspenso o contrato nº 004/2022, no valor de R$ 300.000,00, com a empresa Alic Participações e Entretenimento Ltda para a apresentação da banda e do artista musical Xand Avião, bem como o contrato 004/2022, no montante de R$ 120.000,00, entre o município e a Priscila Senna Gravações e Edições Musicais Ltda, objetivando apresentações nas festas juninas.

A decisão do conselheiro tem como base relatório técnico da Auditoria do TCE, que questionou se há realmente interesse público nessas contratações para as festas juninas, em detrimento dos investimentos em serviços públicos de saúde e educação, bem como da realização de mais obras públicas. O órgão técnico sugeriu a cautelar, observando que o limite da Lei Orçamentária Anual do município está prescrito, no que se refere aos valores destinados à Secretaria de Cultura.

Consta no relatório que os empenhos em valores acima das autorizações, decorrentes das contratações para “Realização de Festas Juninas” podem configurar irregularidades no tocante à execução de despesas acima da previsão orçamentária em Ouro Velho. “Essas alternativas somente podem ser utilizadas com prévia autorização legislativa, conforme estabelecido no já citado inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.”, destaca o órgão técnico.

Na Medida Cautelar, o relator enfatiza a importância da advertência, tendo em vista que a conduta pode caracterizar a aplicação indevida de verbas públicas, quando se efetua despesas não autorizadas por lei, configurando-se assim crime de responsabilidade, conforme prescrito no Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Outro ponto aventado e que chama a atenção, segundo o conselheiro, diz respeito ao rol dos municípios em estado de Calamidade Pública, no qual o município de Ouro Velho se encontra, conforme relação divulgada pela Assembléia Legislativa, ou seja, o município estaria em estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo do Estado e reconhecido pela Organização Mundial de Saúde, em decorrência do COVID-19.

Para adotar a medida preventiva, o relator atentou ainda para o “fumus boni juris e o periculum in mora”, prevista do Regimento Interno do TCE, que sugere a suspensão dos procedimentos no estado em que se encontrar, das inexigibilidades acima mencionadas, associadas à contratação de apresentações musicais nas comemorações das festividades juninas.

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