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Pensão alimentícia: mandados de prisão até agosto superam 2021

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No RN, 476 mandados de prisão foram expedidos até 10 de agosto de 2022; durante todo o ano de 2021, foram 382

O número de mandados de prisão por não pagamento de pensão alimentícia no Rio Grande do Norte aumentou neste ano de 2022. Em comparação com o ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) registrou um crescimento de 24,6% na quantidade de prisões decretadas. Em 2021, foram 382 no somatório de todo o ano. Em 2022, foram 476. Os dados são referentes até o dia 10 de agosto. O crescimento do último ano também entra em contraste com 2020. No ano de início da pandemia, a quantidade de mandados de prisões expedidos foi de 494.

O não pagamento de pensão alimentícia pode gerar um mandado de prisão contra o genitor. Existe um entendimento que justifica a prisão com três meses de parcelas em atraso.

Durante 2020, foi publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma recomendação de orientação para os magistrados para conceder a prisão domiciliar aos devedores de pensão alimentícia por causa da Covid-19. A partir disso, foi autorizado esse tipo de prisão até o dia 30 de outubro daquele ano. No entanto, a maioria dos magistrados continuou com a posição de conceder a prisão domiciliar até o fim de 2021.

Para Daniel Lacerda, presidente da Comissão de Família e Sucessões da OAB-RN e Diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família no RN (IBDFAM-RN), a queda dos números de 2020 para 2021 se deu por vários credores de pensão deixarem de ajuizar demandas “por entender que o devedor não sofreria as graves consequências de uma prisão em regime fechado”.

Já em 2021, a determinação de prisão domiciliar foi revista. Segundo o presidente, a partir disso, o judiciário retomou as prisões para regime fechado de forma gradativa. “Por este motivo, vários credores voltaram a ajuizar ações de cobrança requerendo a prisão civil, diante do cenário da retomada das prisões em regime fechado, o que gera maior desconforto ao devedor”, afirma Daniel Lacerda.

Ainda de acordo com o advogado, além da prisão do devedor, a cobrança da pensão alimentícia pode ser feita através de uma execução de dívida comum, quando é buscado bens do devedor para garantir o pagamento da pensão, como bloqueios de contas bancárias, imóveis, veículos e desconto da pensão diretamente em folha de pagamento. “O não pagamento da pensão em favor de uma criança/adolescente pode gerar grave dano ao seu desenvolvimento, colocando-os em situação de vulnerabilidade”, diz Daniel.

Abandono parental

A pensão alimentícia deve ser paga pelos parentes, cônjuges ou companheiros que tenham a capacidade de fornecer, sem que haja desfalque do necessário ao próprio sustento. Quando existe a obrigação do pagamento, mas mesmo assim não é realizado sem justa causa, Daniel Lacerda afirma que a lei prevê a apuração do crime de abandono material, com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa, que varia entre 1 a 10 salários mínimos.

“Quando um dos pais expressa sua intenção de não exercer a guarda compartilhada, ou seja, deixando a guarda apenas para o outro genitor, mesmo assim ele terá a obrigação de supervisionar os interesses dos filhos, dando-lhes assistência para sua saúde física, psicológica e desenvolvimento educacional, sem esquecer as obrigações de prestar alimentos e de conviver com seus filhos”, frisa.

Maiores de 18 anos

Mesmo que o filho ou filha chegue aos 18 anos, a necessidade da pensão alimentícia ainda pode persistir quando há a impossibilidade de conseguir ter sustento próprio, como em casos que o filho continua seus estudos visando uma melhor formação/qualificação para o mercado de trabalho. Para extinguir o dever do alimento depois da maioridade civil, Daniel Lacerda informa que deve ser feito um acordo ou o ingresso de uma demanda judicial, chamada de exoneração de alimentos.

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