Em relação à Nota Potiguar, o subdiretor de Controle de IPVA da SET-RN, Ricardo Luiz Matias Pinheiro, informa que os usuários do aplicativo têm a chance de quitar o imposto com uma redução de até 15%. Esse percentual de desconto é válido para aqueles usuários que destinaram a pontuação acumulada no ano passado ao IPVA e pagarem o imposto em cota única. Se parcelado, a dedução será de até 10%.
Os proprietários de veículos com placas de terminação 6, 7 ou 8 podem, até esta quarta-feira (10), pagar o IPVA 2023 com um desconto de 5%. O benefício vale para quem optar quitar o vencimento em cota única.
Os contribuintes podem ainda dividir o valor total a ser pago em até sete parcelas, porém sem redução no valor integral do tributo, segundo a Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte (SET-RN).
A SET reforça ainda que quem perder o prazo corre o risco de pagar um valor maior que o já estipulado. Nesses casos, o imposto devido será automaticamente ajustado com acréscimo de juros e multas.
Como pagar?
Os boletos estão disponíveis site do Detran. Ao realizar o acesso, é necessário preencher no campo determinado a placa do veículo e o Renavam, sem pontos nem hifens, sendo finalizado o procedimento com a geração da guia.
O boleto pode ainda ser gerado no aplicativo da Nota Potiguar para os contribuintes que são usuários do app e que têm o veículo cadastrado na plataforma.
Em relação à Nota Potiguar, o subdiretor de Controle de IPVA da SET-RN, Ricardo Luiz Matias Pinheiro, informa que os usuários do aplicativo têm a chance de quitar o imposto com uma redução de até 15%. Esse percentual de desconto é válido para aqueles usuários que destinaram a pontuação acumulada no ano passado ao IPVA e pagarem o imposto em cota única. Se parcelado, a dedução será de até 10%.
Calendário
O calendário segue até dezembro, com vencimentos pré-estabelecidos até junho, variando conforme a numeração final da placa dos veículos. Estão isentos da taxação os veículos adquiridos há mais de dez anos, as motocicletas com potência inferior a 50 cilindradas e os veículos exclusivamente elétricos.