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Prefeito e vice de Francisco Dantas são cassados por abuso de poder político e econômico

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O juiz da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, Edilson Chaves de Freitas, em decisão publicada na quinta-feira (9), determinou a cassação do prefeito José Adolfo da Silveira Neto (Podemos) e da vice-prefeita Lizandra Maria da Conceição (MDB) de Francisco Dantas, na região do Alto Oeste, por “abuso de poder político e econômico” praticado nas eleições de 2024. O magistrado também declarou os dois inelegíveis pelo prazo de oito anos.

A decisão atende a um pedido feito pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) e pelo ex-candidato a prefeito Jairo Campos da Costa (PT). Em disputa apertada nas eleições passadas, José Adolfo venceu Jairo Campos por uma diferença de apenas 273 votos.

Em comentário postado nas redes sociais após a decisão judicial, Jairo Campos disse que “não fosse a desigualdade criada pelo abuso de poder econômico durante as eleições” ele teria sido eleito prefeito de Francisco Dantas. O petista disse, ainda, que segue “acreditando na justiça divina e na dos homens” e afirmou que está “pronto pra concorrer às eleições suplementares”.

Jairo Campos, candidato a prefeito pela Federação PT, PV e PCdoB.

O juiz Edilson Chaves de Freitas acolheu a denúncia da Federação Brasil da Esperança, que afirmou que o prefeito “utilizou-se de recursos públicos para promover sua candidatura, com aumento de 39,07% nas despesas com servidores temporários entre janeiro e agosto de 2024 em comparação ao mesmo período de 2023, sem justificativa legal e sem a realização de processos seletivos”.

O gasto adicional com a servidores temporários, segundo a denúncia, foi de R$ 629.647,62. De acordo com a Federação Brasil da Esperança, “o número de temporários ultrapassou o de servidores efetivos, sem justificativa legal e sem a realização de processos seletivos”.

As contratações, prossegue a denúncia, “configuraram abuso de poder econômico e foram realizadas para favorecer a candidatura de sua chapa”. Os servidores temporários, segundo a decisão do juiz, “foram utilizados para promover a candidatura dos investigados por meio de postagens em redes sociais, enaltecendo as obras e realizações da gestão, muitas vezes durante o expediente e utilizando bens públicos”.

A defesa do prefeito e da vice-prefeita negou irregularidades, justificando as contratações como necessárias para a implantação de programas educacionais no município, como a escola de tempo integral, mas o juiz considerou que a alegação “não se sustenta”.

O juiz explicou que a justificativa da defesa “não configura hipótese de contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”, acrescentando que diferentemente do alegado, “foram realizadas várias outras ‘contratações temporárias’ para exercício de atividades ordinárias em outros segmentos sem qualquer correlação com o ‘plano de escola integral’”.

Por fim, o juiz destacou que, no mesmo período, “o gestor realizou várias exonerações de pessoas que não declararam apoio a sua candidatura, conforme depoimento das testemunhas, o que evidencia o abuso do poder político”.

Em relação à denúncia de coação e desvio de função dos servidores públicos, a defesa do prefeito e da vice alegou que “não há comprovação” da acusação e que “as testemunhas ouvidas não apresentaram depoimentos consistentes para sustentar as acusações de abuso de poder político”.

“O conjunto de depoimento colhidos em contraditório corrobora com as demais provas dos autos no sentido de que as ‘contratações temporárias’ foram realizadas com intuito de angariar votos”, diz trecho da decisão judicial.

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