As prefeituras devem receber cerca de R$ 1,1 bilhão de recursos extras de Fundo de Participação (FPM) nesta quinta-feira (8), segundo estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que ao longo de cinco anos liderou a articulação para a liberação dessa verba adicional.
Os maiores valores serão para Natal, com R$ 3.564.817,85 e em seguida Mossoró e Parnamirim, que terão repasses extras de R$ 1.032.813,78.
Outros municípios vão contar com os seguintes recursos: São Gonçalo do Amarante, R$ 520.572,70; Macaíba, R$ R$ 455.501,12; Ceará Mirim, R$ 422.965,32; Caicó R$ 390.429,53; Assu, R$ 357.893,73; Currais Novos e São José do Mipibu, R$ 325.357,94.
Os repasses extras de FPM todo mês de setembro, terá um percentual de aumento, que será de 0,5% em 2024 e passa a ser de 1% a partir de 2025.
Segundo a CNM, presidida por Paulo Ziulkoski, o montante transferido foi calculado com base em relatórios de arrecadação federal da Receita Federal do Brasil (RFB). Os documentos indicam a arrecadação total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR) deste ano.
A divulgação da estimativa é importante para auxiliar os Municípios na execução de seus orçamentos no exercício de 2022. A Confederação destaca que os repasses previstos dependem do comportamento real da arrecadação. Essa avaliação é importante para que os Municípios possam ter noção do comportamento do FPM que, por ser a principal fonte de receita de boa parte dos Municípios, tende a ser a maior preocupação dos gestores municipais.
Isso se justifica pelo fato de os valores estimados pelo governo federal tendem a não se concretizar, agravando ainda mais as dificuldades que envolvem os Municípios e pode assim inviabilizar o planejamento orçamentário das gestões locais.
Cálculo
O cálculo do repasse adicional do 1% de setembro vai ocorrer de maneira semelhante aos repasses do 1% de julho e dezembro de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em setembro, será considerado o acumulado da arrecadação desses dois impostos de setembro do ano anterior até agosto do ano vigente.
De acordo com a EC 112/2021, será levada em consideração a arrecadação do IR e do IPI de janeiro a agosto de 2022. Apesar de não incidir no Fundeb, a CNM destaca que o 1% de setembro é uma transferência constitucional, devendo incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e, consequentemente, aplicado em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Para auxiliar os gestores, a CNM disponibiliza uma plataforma em que podem ser acompanhadas todas as transferências constitucionais. Por meio da ferramenta denominada Conteúdo Exclusivo, é feito o monitoramento dos 12 repasses. Nela, o gestor pode consultar tanto o decêndio por mês como fazer a busca dos repasses dos últimos anos. A plataforma está disponível no Conteúdo Exclusivo da CNM.
Caso o Município não tenha acesso ao Conteúdo Exclusivo, o representante municipal deve acessar o endereço e preencher o cadastro prévio para a criação de uma senha de acesso, que será enviada pela equipe da CNM. A entidade também apoia tecnicamente os gestores municipais com o passo a passo, materiais de apoio e estudos técnicos. Acompanhe o portal da CNM e as redes sociais para ficar sabendo de outras informações relevantes da gestão municipal.