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Um caso delicado chamou a atenção da população de Ouro Branco—RN.
Uma criança de apenas 3 anos e meio foi supostamente agredida por uma professora do ensino infantil em uma creche pública do município. O caso repercutiu rapidamente e foi encaminhado ao Conselho Tutelar para as devidas providências.
Após a denúncia, a criança passou por exames de corpo de delito no Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP). Em seguida, o caso foi direcionado à Delegacia de Polícia Civil de Jardim do Seridó, onde será conduzida a investigação para apurar os fatos e tomar as medidas cabíveis.
Até o momento do encerramento desta matéria, a direção da creche não se pronunciou oficialmente sobre o ocorrido. A população aguarda esclarecimentos e providências por parte das autoridades competentes.
Legislação e Proteção dos Direitos da Criança
O caso traz à tona a importância da legislação brasileira na proteção dos direitos das crianças. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990) estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à dignidade, ao respeito e à integridade física, psicológica e moral.
O artigo 18 do ECA determina que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Além disso, a Lei Menino Bernardo (Lei 13.010/2014) reforça a proibição do uso de castigos físicos ou tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes.
O caso segue sob investigação e a sociedade espera que sejam adotadas as medidas necessárias para garantir a segurança e o bem-estar das crianças no ambiente escolar.