O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 2920/2023, que recria o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), política voltada ao incentivo à agricultura familiar por meio da compra de gêneros destinados a pessoas mais vulneráveis.
Todas as bancadas da Casa orientaram seus correligionários a darem sinal verde ao texto, inclusive o PL, sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro, que tem feito dura oposição a diferentes propostas da gestão Lula. O PL 2920 foi aprovado por meio de votação simbólica, formato em que não há contabilização de votos nominais, por isso não há formação de placar.
“Hoje é um dia histórico com a aprovação do PAA, que simboliza a retomada de uma política de combate à fome no nosso país. Mais que isso, dia histórico porque dentro do PAA nós aprovamos hoje uma política pública de cozinhas solidárias”, enalteceu ao final da sessão o relator do PL, deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP). O psolista fez algumas alterações no texto original do projeto. A mais importante delas é a previsão de criação do Programa Cozinha Solidária, baseado no fornecimento gratuito de comida a pessoas socialmente mais vulneráveis que se encontrem em situação de rua e insegurança alimentar.
Boulos destacou que a experiência das cozinhas solidárias surgiu durante a pandemia, “no momento mais difícil”, pelas mãos de movimentos populares. “Hoje, só o Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST) tem 46 cozinhas solidárias auto-organizadas no país e tantas outras organizações sociais construíram as suas. Um país como o nosso, que é o terceiro maior produtor de alimentos do mundo, que é o maior produtor de proteína animal do mundo, não pode aceitar 30 milhões de pessoas passando fome. Isso é uma indignidade”, disse Boulos, ao defender a criação do programa.
Projeto de Aquisição de Alimentos
O projeto tramitou em regime de urgência e traz o mesmo conteúdo da Medida Provisória (MP) 1166/2023, assinada por Lula este ano para relançar o PAA, que venceu sem ter sido apreciada pelo Congresso. Como as MPs estão sujeitas a prazos rígidos de tramitação e votação, o texto caducaria em 2 de agosto se não fosse votado antes do recesso parlamentar, o que faria com que ele perdesse a eficácia.
Relatório
Em seu parecer, Guilherme Boulos também fez algumas outras mudanças. Ele incluiu, na lista de segmentos que terão prioridade para vender produtos ao PAA, pessoas com deficiência, idosos e famílias que tenham pessoas com deficiência como dependentes. Agora, esses três grupos se somam aos que já constavam na lista, que são: famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores, negros, mulheres e juventude rural.
Outra novidade surgida a partir do relatório foi a inclusão de agricultores familiares urbanos e periurbanos, piscicultores, aquicultores e carcinicultores como segmentos que podem ser abarcados pelo programa. O deputado inseriu ainda a previsão de que pelo menos 30% das verbas dirigidas às compras governamentais de alimentos sejam utilizadas para aquisição de gêneros da agricultura familiar. O mesmo vale para o Programa Cozinha Solidária.
Outros trechos acrescentados no relatório são, por exemplo, a integração do PAA ao Sistema Nacional de Segurança alimentar e Nutricional (Sisan) e a permissão para que alimentos comprados pelo programa possam ser canalizados para hospitais públicos e privados sem fins lucrativos, bem como para entidades públicas e privadas sem fins lucrativos. Boulos incluiu ainda os produtos artesanais entre aqueles que podem ser comprados pelo PAA.
O PL recebeu, ao todo, 32 emendas, que são sugestões de alterações no texto. O relator acatou parte delas, como uma que prevê a garantia de assistência técnica para agricultores familiares que se tornarem fornecedores do PAA.
O PAA foi criado no país em 2003, ainda na primeira gestão Lula, e viveu momentos de desmonte nos últimos anos. Na gestão Bolsonaro, a política chegou a ser substituída pelo Programa Alimenta Brasil, criado pela Lei 14.284/2021, retornando agora em 2023 com escopo semelhante ao que é defendido por entidades civis e movimentos populares progressistas que atuam na pauta agrária.
Edição: Leandro Melito — Brasil de Fato