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Projeto que libera construções na Via Costeira de Natal será votado nesta quinta (05)

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O Projeto de Lei 302/2024 (PL 302/2024), que trata do uso e ocupação das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs) de Natal será votado nesta quinta (05) pelos vereadores da Câmara Municipal de Natal.

A justificativa é que a matéria, encaminhada pelo prefeito Álvaro Dias (Republicanos), é uma exigência do Plano Diretor de Natal (PDN), mas o que os opositores do projeto relatam é que a matéria está sendo usada como desculpa para ampliar gabaritos de construção, permitindo edificações, inclusive, na Via Costeira de Natal.

A proteção da natureza, incluindo aí a sua paisagem e principalmente os benefícios em todos os sentidos que ela nos proporciona, sejam psíquicos, mentais, espirituais, sociais, econômicos, turísticos Não são de interesse de ideologias ou partidos, mas de toda humanidade. Tanto que o maior defensor da paisagem da via Costeira e do Parque das Dunas foi o jornalista Luiz Maria Alves, que foi um presidente diretor geral do jornal Diário de Natal e o Poti. Ele era anticomunista ferrenho e hoje empresta seu nome ao próprio Parque das Dunas. As pessoas que estão agindo contra a beleza da Via Costeira e do próprio Parque das Dunas, nessa composição maravilhosa de paisagem deveriam pensar muito na luta do jornalista Luiz Maria Alves”resgata Francisco Iglesias, ambientalista.

Ao todo, serão regulamentadas cinco AEITPs: 1 – Ponta Negra, 2 – Via Costeira; 3 – Ponta do Morcego e praias centrais; 4 – Redinha; e 5 – Guarapes.

No Caso da AEITP 1. Foi mantido o gabarito de 7,5 metros, porém, em algumas áreas, nas proximidades do Centro de Convenções, o limite de construção foi elevado para 21 metros.

Na AEITP 2, o gabarito de 15 metros passa a ser medido a partir do nível da Avenida Dinarte Mariz e não da topografia do terreno e o empreender terá que custear o reforço na linha de erosão para proteger o empreendimento.

Na AEITP 3, o gabarito de construção na Ponta do Morcego passa a ser maior do que a dos locais que estão nas quadras anteriores, ou seja, a área mais próxima do mar poderá ter prédios mais altos do que nos locais mais distantes.

Já na AEITP 4 foi mantida a permissão para construção de prédios de até 10 andares (30 metros).

E, por fim, na AEITP 5, estabelecido limite de construções na região do Guarapes de até 7,5 metros de altura, inclusive sobre as dunas. Antes não havia regulamentação dessa área.

Para os ambientalistas, a preocupação e que a cidade seja cercada por um verdadeiro paredão, que vai da Praia do Meio a Ponta Negra, bloqueando não apenas a vista de quem passa pelo litoral, mas também a ventilação da cidade.

Podemos observar isso na própria Via Costeira. Aqueles prédios que são mais altos que o meio fio, que era o limitador do gabarito no Plano diretor anterior, criam um elemento físico de concreto da continuidade da paisagem. Você perde o fluxo contínuo que a paisagem proporciona ali, seja caminhando a pé ou, principalmente, quando conduzindo um automóvel ou também de bicicleta. Essa fluidez da paisagem emociona a todos que trafegam pela Via Costeira. Você pode passar nela 10 vezes por dia que você nunca vai deixar de se encantar pelo conjunto de belezas proporcionadas“, reforça Iglesias.

Insegurança jurídica

Enquanto alguns empresários do setor imobiliário e entusiastas das construções dizem que a regulamentação trará a tal “segurança jurídica” para geração de negócios, outras pessoas avaliam que, na verdade, a regulamentação das AEITPs do jeito que está trará insegurança jurídica, já que viola inúmeras leis de hierarquia mais elevada, ou seja, entram em conflito com a legislação nacional.

É o caso do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7661/88) e do Decreto nº 5.300/2004, que estabelecem que a ocupação dessas áreas tem que considerar a qualidade de vida da população e a proteção do patrimônio natural e cultural.

A lei estadual nº 6.950/96 também reforça o Plano Nacional, reafirmando que a zona costeira deve visar a qualidade de vida e proteção de ecossistemas costeiros. Além disso, o Zoneamento Oriental Ecológico e Econômico Lei 7871/2000 considera a zona costeira como de proteção e de restrição de uso.

“Quando defendemos a paisagem da Via Costeira e toda a paisagem de Natal, estamos defendendo a própria economia da nossa cidade. Estamos defendendo os ganhos do turismo, que hoje é uma das maiores fontes de receita do nosso estado e também da nossa cidade. Não pode ser desprezado o risco de grave decadência de nossa cidade e de sua indústria turística com este tipo de decisão que compromete o principal ativo turístico de Natal“, alerta o ambientalista Francisco Iglesias.

A votação do Projeto de Lei 302/2024 está programada para ocorrer nesta quinta (05) na Câmara Municipal de Natal. A 1ª discussão do projeto já ocorreu na última terça ( 26.11) e essa é a votação final.

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