Desde que a reforma da previdência entrou em vigor, no ano de 2019, os requisitos para aposentadoria mudam anualmente. As regras de transição foram criadas para diminuir o impacto da reforma nos trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho, que podem optar pela forma mais vantajosa na hora de se aposentar.
Segundo o INSS, as pessoas que já haviam cumprido os pré-requisitos para a aposentadoria antes da mudança, mas não tinham pedido o benefício, podem se aposentar com as regras anteriores à reforma.
Conheça as novas regras:
Regra da idade mínima progressiva
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano: Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição; Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição
A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
Regra de pontos
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de: 90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição; 100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição. Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.
Regra para aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter: Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.
O que não muda
Em duas regras de transição não há mudanças. São elas:
Pedágio de 50%
Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima.
Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima.
Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Pedágio de 100%
Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019).
Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019).
Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Entenda o direito adquirido
Para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2022.
Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.
“O direito adquirido vale para quem atingiu uma regra de transição no ano de 2022, porém, só vão fazer o pedido em 2023, ou seja, se mantêm os direitos do ano anterior, que é quando a pessoa adquiriu o direito. Mas vale também para anos anteriores. Se a pessoa já tinha direito adquirido em 13 de novembro de 2019, pode contar a regra antiga de aposentadoria para ela”, diz o advogado previdenciário João Badari.
Como fazer o pedido
Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.