Segundo dados da Justiça do Estado, o Rio Grande do Norte teve um aumento de mais de 500% na aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica em uma década, passando de 932 em 2013 para 5.798 em 2022.
O estado teve mais de 28,5 mil medidas aplicadas no período. Sanções aplicadas contra agressores visam proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.
Além das sanções determinadas pela Justiça, o estado contou com outras 14 determinadas por autoridades policiais, entre 2020 e 2022.
Aplicação de medidas protetivas
A aplicação dessas medidas legais de proteção de mulheres segue em alta, segundo a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed). O estado registrou 147 medidas protetivas de urgência entre janeiro e fevereiro de 2023, contra 105 no mesmo período do ano passado – um crescimento de 40% no período.
A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas, que podem ser beneficiadas às vítimas de violência doméstica, seus filhos e familiares. Entre os exemplos mais comuns de medidas protetivas estão o afastamento do lar, a determinação de manter distância da vítima, bem como a ordem de não manter contato. O juiz também pode determinar que o suspeito use tornozeleira eletrônica ou a entrega de botão do pânico para a vítima, que pode acionar as autoridades policiais a qualquer momento.
De acordo com a delegada Paoulla Maués, diretora de Proteção a Grupos Vulneráveis da Polícia Civil, leis recentes, como a que obriga os hospitais e condomínios a informarem casos de violência, contribuem no combate aos crimes. A delegada ressaltou avanços no próprio sistema de segurança pública, que passou a abrir mais delegacias especializadas e treinar servidores.
A partir do momento em que o judiciário decreta a medida protetiva de urgência em desfavor do agressor, é quando ele de fato vê a mão estatal protegendo a vítima e encerrando aquele ciclo de violência. É quando ele se depara que ali, se ele não cumprir as regras determinadas, ele pode ser preso. Porque o descumprimento é causa de prisão. Se for prisão em flagrante, nem fiança a autoridade policial pode arbitrar, explicou a delegada.
Crimes
Somente no primeiro bimestre deste ano, a Polícia Civil do RN registrou 1.499 boletins de ocorrências relacionadas à violência doméstica, dentro da Lei Maria da Penha, contra 1.248 no mesmo período do ano passado – um aumento de 20%.
Mais da metade dos casos registrados no início deste ano é de ameaça: foram 752. Lesão corporal foi o segundo crime mais comum no período e deixou 479 vítimas. Outros 147 B.O’s foram registrados justamente por descumprimento de medidas protetivas. Todos esses crimes tiveram aumento na comparação com o ano passado.
Os únicos tipos de crimes relativos à Lei Maria da Penha que registraram queda no período foram os de calúnia e difamação, segundo os dados da Polícia Civil.