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Rio São Francisco: TCU suspende licitação de R$ 144 milhões do governo

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TCU investiga possível sobreposição de serviços e quebra de sigilo de propostas em licitação do governo

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão de processo de licitação envolvendo o trecho final do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco, conhecido como Ramal do Apodi.

O certame trata de engenharia consultiva para a supervisão das obras do ramal. O TCU investiga possível sobreposição dos serviços de gerenciamento, uma vez que já teriam sido contratados no ano passado. O valor global estimado do processo agora suspenso é de R$ 144,5 milhões.

A decisão, da última quarta-feira (21/12), é assinada pelo ministro do tribunal de contas Vital do Rêgo. O Metrópoles teve acesso ao documento em primeira mão.

“A fim de evitar dano irreversível ao interesse público, reputo necessária a adoção de medida cautelar no sentido de suspender o certame até a deliberação de mérito por parte deste Tribunal”, escreveu Do Rêgo.

O TCU também determinou a realização de oitiva do Ministério do Desenvolvimento Regional em até 15 dias.

O Ramal do Apodi pretende levar as águas do Rio São Francisco a 54 municípios dos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará, beneficiando 750 mil pessoas.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a participar, em junho do ano passado, de evento do início da construção do ramal, em Pau dos Ferros, no Rio Grando do Norte. Ele estava acompanhado pelo então ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho (PL), eleito senador.

Em seu despacho, Do Rêgo apontou ainda para possível violação de sigilo das propostas técnicas por parte dos Consórcios Engeconsult‐Nova Engevix‐Quanta e Senha‐Intertechne.

“A contrário do sugerido pela assessoria jurídica, em atitude temerária, o MDR insistiu na continuidade do certame, mesmo diante de toda a materialidade (cerca de R$ 126 milhões) e da relevância social do objeto, circunstâncias que exigiriam especial cautela dos gestores envolvidos”, escreveu o ministro.

“Em minha visão tais fatos confirmam a plausibilidade jurídica a fundamentar a cautelar. Considerando que a licitação já foi homologada e que é iminente a assinatura do contrato com a vencedora do certame, o risco de ineficácia da decisão de mérito é flagrante”, prosseguiu.

Outro lado

Procurado, o Ministério do Desenvolvimento Regional enviou a seguinte nota:

“O Ministério do Desenvolvimento Regional esclarece que o contrato n.º 40/2022 não está vinculado diretamente ao Ramal do Apodi, mas a serviços de engenharia consultiva para todo o empreendimento do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional (PISF).

Ressalta-se que, no ato da assinatura do contrato em questão, não havia decisão impeditiva emitida pelo TCU. O Tribunal acompanhou todo o procedimento licitatório e, mesmo tendo o MDR atendido a todos os questionamentos encaminhados, determinou que fosse suspensa a execução do Contrato n.º 40/2022 até deliberação definitiva do Tribunal. A suspensão não afeta as obras de implantação do Ramal do Apodi, que seguem em execução normal, porém afeta outras atividades do planejamento global do PISF.

O MDR destaca, também, que não há sobreposição dos contratos, pois o contrato celebrado no ano passado tem como escopo a supervisão exclusiva da obra objeto do contrato n.º 30/2021-MDR, não contemplando outras atividades de âmbito geral do Projeto de Integração do São Francisco.

Em relação a suposta violação de sigilo das propostas técnicas, a SeinfraCOM do TCU manifestou que não houve quebra de sigilo das propostas, que foi acompanhada pelo Ministro Relator Bruno Dantas, conforme OFÍCIO 53716/2022-TCU/SEPROC.

Reiteramos, por fim, que o fato trata do Edital RDC Eletrônico n.º 01/2022, que resultou no contrato n.º 40/2022, cujo objeto é a prestação de ‘Serviços de Engenharia Consultiva de Gerenciamento para todas as atividades intrínsecas ao gerenciamento do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF); e de Engenharia Consultiva de Supervisão das Obras e demais serviços em execução e a serem contratadas como complementares no Eixo Norte, Trecho I e Trecho II, e no Eixo Leste (Trecho V) do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF)’”

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