Prosseguem, até às 15h do dia 29 de novembro, as inscrições para estagiário de pós-graduação em Direito para atuação na 2ª Vara da Comarca de Caicó. Está sendo oferecida uma vaga, os demais classificados irão formar cadastro de reserva. As inscrições serão realizadas, por meio eletrônico, através do envio da ficha de inscrição constante do ANEXO III do respectivo edital, devidamente preenchida, e dos documentos constantes do item abaixo, para o e-mail (cic02civ@tjrn.jus.br), com o assunto: “Inscrição no processo seletivo para estágio de pós-graduação 2022”.
Para acessar o edital clique AQUI
A lista definitiva dos inscritos será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, até o dia 2 de dezembro.
A prova discursiva terá duração de até quatro horas e será realizada no dia 9 de dezembro (manhã: 09h às 13h), na Sala da ESMARN ou no Salão do Tribunal do Júri do Fórum Municipal Amaro Cavalcanti, localizada na Avenida Dom Adelino Dantas, s/n, bairro Maynard, Caicó/RN, CEP 59300-000, ressalvada possibilidade de alteração do local de prova, mediante aviso prévio, devendo o candidato comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.
A lista de classificação final será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 16 de dezembro.
Expediente e bolsa
A jornada de estágio é de seis horas diárias e 30 horas semanais e, diariamente, será exercida no período de expediente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sujeito a modificação acaso o aprovado resida ou estude em outra comarca, desde que mantidas as seis horas obrigatórias.
A carga horária será reduzida pela metade nos períodos de avaliação de aprendizagem. Para pleitear a redução da jornada relativa aos períodos de avaliação, o estagiário deverá apresentar declaração da instituição de ensino para o supervisor com antecedência de três a cinco dias.
O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 1.874,00. O estagiário receberá, ainda, auxílio-transporte, atualmente no valor de R$ 127,60, por mês, de acordo com o § 2º do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.