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Senado aprova plano para retomada de obras nas áreas de educação e saúde

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O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei do Executivo que cria um plano para retomada de obras nas áreas de educação básica, educação profissionalizante e saúde.

O PL 4.172/2023 também garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios. Apreciado em regime de urgência, o texto será encaminhado à sanção presidencial.

Criado pelo projeto, o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia abrange obras que já tenham recebido recursos do FNDE e do SUS e que estejam inacabadas ou paralisadas. A partir da repactuação do financiamento, as obras contempladas terão que ser concluídas em 24 meses, com a possibilidade de uma única prorrogação, por igual período. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto.

As regras de priorização das obras contempladas serão definidas posteriormente pelo Executivo, avaliando-se o percentual de execução e o ano de início. Deverão ter preferência obras em comunidades rurais, indígenas e quilombolas e também aquelas em municípios que sofreram desastres naturais nos últimos dez anos. Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas.

O projeto foi enviado ao Congresso pelo Executivo em agosto, após a expiração da medida provisória que tinha o mesmo propósito (MP 1.174/2023). Na Câmara dos Deputados, foram acrescentados dispositivos para a retomada de obras do setor cultural e para a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Relatora da proposição, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) votou pela aprovação do projeto sem alterações. A matéria foi aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE) em 3 de outubro.

Fies

A relatora considerou “oportunas e meritórias” as mudanças na Lei do Fies (Lei 10.260, de 2001) pela Câmara dos Deputados. “As que dizem respeito à flexibilização de aportes das mantenedoras ao FG-Fies (Fundo Garantidor) são necessárias para dar fôlego às instituições de ensino e reduzir os efeitos de desembolsos obrigatórios sobre a própria viabilidade de funcionamento das instituições. Afinal, quando essas instituições apresentam problemas, suas consequências também recaem sobre os alunos e os indicadores de educação do país”, destaca Teresa Leitão em seu relatório.

Em relação à reabertura de prazos para renegociação de dívidas de estudantes em situação de inadimplência junto ao Fies, Teresa Leitão ressalta que “a medida, além de servir a um interesse público lastreado na compreensão da educação, independentemente do nível de ensino, como dever do Estado, vem a calhar em uma conjuntura marcada pelo esforço do governo federal para restabelecer o acesso da população em geral ao crédito e a condições de solvência, notadamente por meio do programa Desenrola Brasil”.

Nesse contexto, conclui a relatora, “não faz sentido que a dívida de cidadãos decorrente de serviços educacionais que não lograram obter do Estado, que no final se reverterá em benefício de toda a sociedade, não seja contemplada no âmbito de iniciativas como o Desenrola Brasil, justamente num caso em que o credor é a União”

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