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OURO BRANCO: Senado aprovou piso salarial de gari; município ainda precisa elaborar lei própria

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na terça-feira, dia 5 de julho, o projeto que regulamenta a profissão de gari e estabelece piso salarial de R$ 1.850 mensais para a categoria.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou projeto de Lei Federal que regulamenta a profissão de gari e estabelece piso salarial para a categoria. O PL 3.253/2019, do senador petista Paulo Paim, teve parecer favorável, com emendas, do senador Lucas Barreto (PSD-AP), e segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso pedindo votação também em Plenário até dia 13 de julho.

De acordo com o projeto, a duração da jornada de trabalho dos garis passará a ser de 6 horas diárias e 36 horas semanais, e o piso salarial será de R$ 1.850 mensais, a ser reajustado em janeiro de cada ano.

O gari da prefeitura municipal de Ouro Branco, Francisco Segundo, em conversa com o Blog OBNews, fez alguns cálculos com base em dados do Portal da Transparência de pessoal da Prefeitura de Ouro Branco e estimou que o impacto do piso salarial dos Garis e Margaridas na folha salarial da Prefeitura de Ouro Branco deverá ser de R$ 26 mil mensais a mais, o que representa menos de 5% da folha de pagamento mensal, mas será uma grande ajuda no bolso dos 28 atuais ocupantes dos cargos de gari da prefeitura.

Segundo disse ainda que a existência de piso nacional, caso aprovado, não implica direito automático para funcionários da Prefeitura de Ouro Branco. “O município precisa criar e aprovar um projeto de lei próprio, a criação do projeto depende da iniciativa do Prefeito, a lei deverá fixar os valores, como manda o Plano de Cargos do município.” Disse o gari Francisco Segundo que também é bacharel em direito.

O piso salarial está sendo estabelecido através de Lei Federal, que precisa ser aprovado também pelo Senado, tendo sido aprovado pela Câmara dos Deputados, e requer sanção pelo Presidente da República. O piso salarial é uma conquista principalmente para os agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas da iniciativa privada, geralmente contratados pelo regime celetista.

O piso salarial dos garis e margaridas necessita ser implementado pelo poder público de cada esfera para ser estendido aos funcionários.

FONTES:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/07/05/cas-aprova-regulamentacao-da-atividade-de-gari

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137093

https://www.camara.leg.br/entenda-o-processo-legislativo

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