O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão de suspender o piso salarial de enfermagem por sete votos a quatro. Na tarde de quinta-feira (15), a entidade já tinha formado a maioria pela suspensão, com seis votos a três, após decisão a favor do ministro Gilmar Mendes. Faltavam apenas os votos de Luiz Fux, que também votou a favor com a maioria, e da presidente do STF, Rosa Weber, que votou contra.
A suspensão do piso para a categoria ocorre em virtude de uma ação proposta pela Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde), que questiona a constitucionalidade da lei que definiu os valores mínimos dos salários para esses profissionais. No dia 4 de setembro, Luís Roberto Barroso suspendeu por 60 dias a vigência do piso, com o argumento de que o pagamento dos novos salários pode levar a uma demissão em massa de profissionais da saúde, levando à desassistência da população.
Após a decisão, o caso foi levado a referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. Os votos para manter a suspensão foram dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, além de Barroso. Já os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Rosa Weber foram contra.
A lei que definiu os valores dos salários-mínimos para as categorias da enfermagem foi aprovada no Congresso Nacional, e sancionada pelo governo em 4 de agosto. O texto define que o piso para enfermeiros deve ser de R$ 4.750.O piso para técnicos de enfermagem ficou estabelecido em 70% desse valor; e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.