Magno Malta disse que ministro Luís Roberto Barroso ‘batia em mulher’. Para relator, liberdade de expressão não é liberdade de agressão; defesa diz não haver indício de crime.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (23) maioria de votos a favor de tornar réu o ex-senador Magno Malta pelo crime de calúnia contra o ministro Luís Roberto Barroso.
Em junho, Magno Malta disse que Barroso “batia em mulher” e que o ministro responde a processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crimes previstos na Lei Maria da Penha. A declaração foi feita em um evento público ligado a movimentos conservadores.
Barroso, então, apresentou queixa-crime contra Magno Malta. Agora, os ministros do STF analisam o tema em plenário virtual, no qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico, sem a necessidade de convocação de uma sessão. O prazo para o julgamento acaba nesta sexta, às 23h59.
O crime de calúnia, do qual Magno Malta é acusado, consiste em atribuir falsamente a alguém um crime.
Em julho, ao apresentar defesa preliminar no caso, os advogados de Malta argumentaram que não havia indícios de crime ou de intenção de cometer o delito. Alegaram, também, questões processuais para pedir o arquivamento da queixa-crime.
Votos dos ministros
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou por tornar Magno Malta réu. Para Moraes, a liberdade de expressão não pode ser interpretada como liberdade de agressão nem como aval para destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias.
O ministro também disse que a liberdade de expressão não é “liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”.
“A Constituição Federal consagra o binômio ‘liberdade e responsabilidade’; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, escreveu Moraes no voto.
“A conduta dolosa do denunciado [Malta] descrita pelo querelante [Barroso] consistiu em sua vontade livre e consciente de imputar falsamente a magistrado desta Corte fato definido como crime, qual seja, a lesão corporal contra mulheres, no âmbito da violência doméstica”, acrescentou.
Até a última atualização desta reportagem, os seguintes ministros já haviam votado e acompanhado o voto de Moraes: Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber.