O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (17), o julgamento da ação que irá definir se é constitucional ou não criminalizar alguém por portar drogas para consumo próprio. A votação estava paralisada desde 2 de agosto, quando Gilmar Mendes, que é relator do caso, pediu mais tempo para análise.
A apreciação sobre o tema no STF está em andamento desde 2015 e, de lá para cá, a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal já recebeu voto favorável de quatro ministros: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Este último apresentou seu posicionamento em 2 de agosto. Até o momento, não há votos contrários à descriminalização.
A ação põe em debate a interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), que elenca as penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Moraes defende que o STF defina a quantidade de maconha que distingue o usuário do traficante. Para ele, deve ser considerado “usuário” aquele que portar entre 25 e 60 gramas de maconha.
Durante seu parecer, em 2 de agosto, Moraes citou estudo feito junto à população carcerária de São Paulo que demonstra que os agentes do Estado têm feito uma interpretação arbitrária do artigo 28 da Lei de Drogas. Os dados mostram que a definição do autuado como “usuário” ou “traficante” varia conforme a escolaridade, a cor da pele e a idade.