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STF torna creche obrigatória e municípios do RN temem custos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (22) que é dever do Estado garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de 0 até 5 anos de idade. Por unanimidade, a Corte confirmou a garantia, que está prevista no artigo 208, inciso IV, da Constituição. 

A ampliação e a obrigatoriedade no atendimento na oferta de creches para criançasno Rio Grande do Norte pode gerar um impacto de até R$ 1,9 bilhão por ano nos municípios potiguares, segundo cálculos divulgados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A conta é feita levando em consideração um cenário de absorção integral por parte dos municípios na disponibilização do serviço, sem co-financiamento. Atualmente, segundo dados do Censo Escolar de 2021, o RN oferta 42.341 matrículas nos municípios, tendo uma demanda de 190.063 crianças entre 0 a 3 anos, índice de 22% e longe da meta estabelecida em 2014.

Apesar de o direito estar previsto na Carta Magna, o Supremo precisou decidir sobre a questão porque diversas prefeituras são acionadas na Justiça pelos pais de crianças em busca de vagas, mas alegam que não têm recursos para garantir as matrículas. 

Prevaleceu o voto proferido ontem (21) pelo relator, ministro Luiz Fux. No entendimento do ministro, o direito à educação infantil é assegurado na Constituição e não pode ser negado sem justificativa. 

Votaram para confirmar a garantia constitucional os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente, Rosa Weber. 

Ao final do julgamento, o plenário decidiu aprovar uma tese que será aplicada aos casos semelhantes que tramitam na Justiça. 

“A educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, definiu a Corte. 

O caso que motivou o julgamento foi um recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça de Santa Catarina que obrigou o governo local a ofertar vaga em creche para uma criança carente. 

As creches ainda não eram uma etapa obrigatória de oferta na educação infantil no Brasil, mas já havia perspectivas de ampliação e metas estabelecidas no Plano Nacional da Educação (PNE) estabelecido em 2014. A primeira meta era de ampliar a oferta de educação infantil em creches para 50% das crianças até 03 anos. 

De acordo com o estudo da CNM, para se atingir a meta de 50% estabelecida no PNE, os municípios do RN poderiam ter um impacto de R$ 627 milhões, podendo chegar a R$ 1,9 bilhão caso fizessem a absorção integral de 100% da demanda.

 O Censo Escolar de 2021 apontou que 3,4 milhões de crianças são atendidas pelas creches no país. Estimativas da CNM apontam que o custo médio de manutenção das crianças na creche atualmente já se aproxima de R$ 50 bilhões/ano, dos quais R$ 35 bilhões estão sob responsabilidade dos Municípios. Para matricular 50% das crianças nas creches seria necessária a abertura de 2,6 milhões de novas vagas. O atendimento de 100% das crianças nessa faixa etária requereria a criação de 8,4 milhões de vagas, o que corresponde a 71% da estimativa de população da faixa etária para 2021.

“Os entes municipais devem disponibilizar vagas na creche para quem efetivamente precisa e não tem condições de pagar, de acordo com a realidade local. Por fim, a CNM entende que a oferta dessa etapa não obrigatória da educação básica deve estar de acordo com o orçamento das políticas públicas municipais”, diz nota. 

Para a especialista e doutora em educação e práticas pedagógicas, Cláudia Santa Rosa, os municípios precisam começar a se planejar para começar a implementar a obrigatoriedade, tendência que deve se confirmar.

“O problema é a dificuldade de estruturarmos políticas públicas para área de educação com continuidade e de forma antecipada. Um plano que nasceu em 2014 e que já era para esses municípios estarem trabalhando para cumprir essa meta, de forma mais organizada, com planejamento e cumprimento gradativo, nesse momento estamos todos vendo se aproximar o final da meta e ainda falta muito para se fazer”, comenta, criticando a promulgação da lei que isentou gestores pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021, devido à interrupção das aulas durante a pandemia. 

A especialista acrescenta ainda que as creches têm importância fundamental no desenvolvimento cognitivo e social das crianças. “Só vamos conseguir dar o salto que todos desejam quando realmente for prioridade essa criança ser estimulada ao seu processo de desenvolvimento, nutrição, for desde cedo, como acontece com crianças de família de classe média, classe alta, que desde cedo, já recebe estímulos”, explica. 

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