Cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade de eventuais candidatos a um cargo público. Dados serão atualizados até dezembro
O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta quarta-feira (10/8) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma relação com 6.804 nomes de pessoas que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte nos últimos oito anos. Os dados serão atualizados diariamente até 31 de dezembro. Portanto, podem mudar.
Com a lista, o TSE pode decidir se concede ou não o registro de candidatura para aqueles que quiserem concorrer às eleições deste ano. Caso a pessoa com a conta julgada irregular tenha ido à julgamento e não consiga mais recorrer, ela é enquadrada na Lei da Ficha Limpa. O processo, no entanto, não é imediato (entenda mais abaixo).
Segundo dados do TCU, em 2020, quando houve eleições municipais, 7.468 pessoas estavam com contas irregulares. Já nas eleições de 2018, a lista foi de 7.330 contas.
Um gestor público tem a conta julgada irregular pelo Tribunal de Contas da União quando comete:
- desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
- prática de ato de gestão considerado ilegal, ilegítimo ou antieconômico;
- prejuízo aos cofres públicos em casos de atos ilegítimos ou antieconômicos; e
- omissão no dever de prestação de contas.
Casos de inelegibilidade
A entrega da lista deste ano foi feita pelo vice-presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, ao presidente da Justiça Eleitoral, Edson Fachin.
Segundo o Tribunal de Contas, “cabe à Justiça Eleitoral, dentro dos critérios legais, declarar ou não a inelegibilidade dos possíveis candidatos a um cargo público”.
Quando uma pessoa oficializa sua candidatura, a Justiça Eleitoral deve analisar se a mesma é válida ou não. Um dos critérios usados é a lista enviada pelo TCU ao TSE.
A partir do momento em que a lista é divulgada, o Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos podem solicitar que candidaturas sejam analisadas.
A lista pode ser consultada no site do TCU, disponível aqui.