Julgamento aconteceu durante sessão na Corte Eleitoral, a poucos dias da diplomação
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) acompanhou o desembargador Expedito Ferreira, relator do processo, e desaprovou a prestação de contas da campanha do deputado estadual reeleito Tomba Farias (PSDB). O desembargador-relator votou pela condenação do deputado de Santa Cruz e determinou ainda a devolução de pelo menos R$ 45 mil de recursos públicos de campanha recebidos. “Havendo clara e concretas inconsistências e tratando-se de despesas custeadas com recursos públicos deverá ser ressarcida a devolução”, destacou o desembargador, enfatizando que a irregularidade representa 19% dos gastos eleitorais.
O advogado André Castro atuou na defesa do deputado Tomba Farias. Ele fez sustentação oral na terça-feira 13, mas a sessão não teve prosseguimento uma vez que o juiz federal José Carlos pediu vista do processo. Nesta quarta-feira 14, com o retorno do julgamento das contas, além do juiz José Carlos, acompanharam o voto do relator as juízas Érika Tinôco e Maria Neíze Fernandes, além da jurista Adriana Magalhães. Apenas o jurista Fernando Jales foi voto vencido a favor de Tomba.
O relatório do procurador regional eleitoral Rodrigo Telles já frisava irregularidades, como a descrição genérica de nota fiscal e o respectivo instrumento contratual de prestação de serviços de planejamento de marketing da empresa Armação Propaganda, em R$ 10 mil pagos com Fundo Eleitoral. Ele disse que o parágrafo 3º do artigo 60 da Resolução 23.607/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta a possibilidade da Justiça Eleitoral exigir a apresentação de elementos probatórios adicionais que comprovem a entrega dos produtos contratados ou efetiva prestação dos serviços declarados.
“Essa Corte reconheceu como irregular a descrição genérica de serviços, dada ausência de elementos adicionais, inviabilizando a análise da efetividade do serviço contemplado pelo contrato. Como a documentação juntada para a comprovação de gastos com o Fundo Eleitoral não tem idoneidade suficiente à demonstração da regularidade das despesas eleitorais, restou dificultado o controle pela Justiça Eleitoral quanto à correta aplicação de recursos públicos, de forma que se mostra impositiva a sua devolução, tal como apontado pelo corpo técnico”, escreveu.
Sobre a não apresentação de documentação idônea para comprovação das despesas do pessoal contratado pela empresa Maria das Dores Soares de Araújo, no valor de R$ 45 mil, a irregularidade se apresenta em flagrante descumprimento de regras contábeis e em clara infringência à legislação eleitoral, aponta o relatório.