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Mães de crianças com TEA passam a ter prioridade em programas habitacionais de Natal

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Foi publicada no Diário Oficial do Município de Natal a Lei Nº 7.817/2025 desta sexta-feira (17) uma lei que autoriza o Poder Executivo a garantir prioridade às mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como aos tutores ou curadores legais, nos programas habitacionais da capital potiguar. A legislação (Nº 7.817/2025), de autoria do ex-vereador Dickson Júnior, estabelece um percentual mínimo de 10% das unidades habitacionais destinadas a esse público, mediante comprovação por laudo médico.

O texto também ressalta que os beneficiários devem atender aos critérios já previstos nos programas habitacionais municipais. A iniciativa, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire, entra em vigor imediatamente.

O ex-vereador Dickson Júnior comemorou a sanção da lei. “Essa lei é um marco na luta por mais inclusão e justiça social. Muitas mães enfrentam enormes dificuldades financeiras e emocionais no cuidado de seus filhos. Garantir a elas prioridade nos programas habitacionais é um passo importante para mudar essa realidade”, declarou.

A lei é uma conquista para mães e responsáveis legais que, além dos desafios cotidianos, enfrentam barreiras para acessar direitos básicos. Especialistas destacam que essa prioridade é essencial para promover segurança e estabilidade às famílias, especialmente diante das dificuldades socioeconômicas.

A expectativa é que a Secretaria Municipal de Habitação elabore regulamentações para que os programas habitacionais do município possam incluir, em sua próxima etapa, o percentual estipulado pela nova legislação.

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