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Nova norma amplia exigências de envio de informações financeiras à Receita Federal

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A Receita Federal determinou que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento devem enviar informações sobre operações financeiras de contribuintes. A regra, válida desde quarta-feira (1º), está prevista na Instrução Normativa 2.219/2024 e tem como objetivo fortalecer o controle e a fiscalização das transações financeiras no Brasil.

Conforme o regulamento, os dados deverão ser enviados semestralmente por meio do sistema eletrônico e-Financeira, que já era utilizado por instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, para reportar informações sobre saldos, movimentações de contas e investimentos.

A partir deste ano, a obrigatoriedade será ampliada para incluir operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como plataformas de pagamento, bancos digitais e varejistas que oferecem serviços financeiros. Essas entidades deverão informar à Receita movimentações superiores a R$ 5 mil por mês para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

As informações devem ser enviadas seguindo o calendário:

  • Até o último dia útil de agosto, com dados do primeiro semestre do ano em curso;
  • Até o último dia útil de fevereiro, com dados do segundo semestre do ano anterior.

Isso significa que pagamentos via Pix e cartões de crédito que excedam os valores estipulados começarão a ser reportados à Receita Federal a partir de agosto de 2025.

Em nota, a Receita Federal explicou que a medida visa combater a evasão fiscal e promover maior transparência nas operações financeiras globais, alinhando o Brasil a compromissos internacionais.

Com informações da Agência Brasil

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