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Prazo para regularização de débitos do Simples Nacional é prorrogado até 31 de janeiro

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Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) têm até 31 de janeiro para regularizar dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do regime Simples Nacional, que oferece menor carga tributária e procedimentos simplificados. Inicialmente, o prazo encerraria em 31 de dezembro, mas o Governo Federal anunciou a prorrogação por mais 30 dias.

Desde setembro, mais de 1,1 milhão de empreendedores foram notificados sobre pendências. Aqueles que não quitarem ou negociarem os débitos serão desligados do programa em 2025, enfrentando consequências como a perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais, cancelamento de alvarás e impacto nos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, que dependem de contribuições regulares ao INSS.

Cassius Leal, CEO da Advys Contabilidade, reforça a importância de monitorar a situação fiscal pelo Portal do Simples Nacional. “É essencial verificar os débitos, emitir as guias DAS e regularizar a entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI) para evitar problemas maiores”, orienta. Para quem não pode quitar a dívida integralmente, há possibilidade de parcelamento.

Mesmo após o desligamento, os empreendedores têm 30 dias para contestar a exclusão, mas a reintegração ao Simples Nacional só poderá ser solicitada em 2025, após a quitação das pendências.

O número de MEIs no Brasil cresceu 11,4% em 2022, segundo o IBGE, totalizando 14,6 milhões de empreendedores. Para Leal, esse aumento destaca a importância de um planejamento contábil rigoroso. “Regularizar os débitos agora é fundamental para manter os benefícios e a continuidade dos negócios”, conclui.

Empresários devem estar atentos ao prazo para garantir sua permanência no programa e evitar prejuízos.

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