18 C
Ouro Branco

Vídeo: Médica e deputada federal pelo RN sugere que médicos escrevam número de Bolsonaro em receitas

Anúncios

Carla Dickson (União Brasil) também defendeu que profissionais entregassem santinhos do candidato à reeleição para ‘furar bolha’. MPF e MPT receberam denúncias e abriram investigações sobre o caso.

A deputada federal Carla Dickson (União Brasil) sugeriu que médicos do Rio Grande do Norte entreguem “santinhos” aos pacientes e escrevam o número do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) nas receitas.

O pedido foi filmado durante uma reunião com colegas. Carla e o marido, o deputado estadual Albert Dickson, são médicos. Ambos disputaram a reeleição no dia 2 de outubro, mas não foram reconduzidos aos cargos.

“Furem a bolha, pelo amor de Deus. Peguem os pacientes de vocês… tem nada não, se perder aquele paciente. Mas é por uma boa causa. Entrega o santinho do 22, bota ’22 abraços’ para ele na receita, faz alguma coisa, mas nós precisamos furar essa bolha”, declarou.

Procurada, a assessoria da deputada federal disse que ela não vai se posicionar sobre o assunto.

A reunião com médicos ocorreu na manhã de domingo (23) em Natal. O prefeito da capital potiguar, Álvaro Dias (PSDB), que também é médico, estava na reunião.

Ministério Público

Nesta segunda-feira (24), o Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte afirmou que recebeu uma denúncia sobre a fala da deputada, que deverá ser apurada pela Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília.

O Ministério Público do Trabalho também confirmou que também recebeu uma denúncia sobre o fato, que foi encaminhada para investigação.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte não é permitida propaganda eleitoral em bens de uso comum, ainda que de propriedade privada, como o caso de clínicas e outras unidades de saúde.

Chefe do cartório da 3ª Zona Eleitoral – responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral em Natal, Áurea Silva explica que a vedação está enquadrada no segundo parágrafo do artigo 19 da Resolução TSE 23.610 de 2019.

“Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada”, diz a norma.

Mais artigos

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimos artigos